Chapadão do Sul/MS

COMUNICADO SINDCHAP sobre ‘terço hora parte’ dos profissionais do magistério em Chapadão do Sul

No mês de dezembro de 201º, o presidente do Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos da Prefeitura Municipal Chapadão do Sul/MS, Marcio Veiga, convocou sua diretoria executiva, a fim de discutir uma problemática trazida pelos profissionais do magistério, que lecionam na rede municipal de educação. Tal tema fazia alusão ao chamado “terço hora parte” ou “hora atividade”, trazida pela Lei Federal nº 1º.738/08. Os professores reivindicavam a aplicação da Lei, no sentido de que, conforme o disposto no §4º, do artigo 20ordm; desta, os profissionais da educação devem desempenhar 203 (dois terços) da carga horária para as atividades de educação com os educandos.

Sendo assim, 163 (um terço) da carga horária, deveria ficar a disposição do profissional para a elaboração de atividades extraclasses, interação com atividades e demais programas educacionais, fato este que não ocorre nesta municipalidade.

Diante da situação, o presidente, diretoria e corpo jurídico do SINDCHAP, estudaram os requisitos e aspectos do caso, concluindo, então, que as reclamações dos profissionais realmente possuem total procedência, razão pela qual já houve uma manifestação do mencionado sindicato junto à administração municipal e, frente a inércia deste, passou-se a elaboração de medidas judiciais em relação ao caso, buscando o interesse e proteção dos direitos dos profissionais da educação deste município, que encontram-se nesta situação.

Assim, vale ressaltar que este Sindicato está de portas abertas aos servidores (sindicalizados), sempre buscando a proteção de seus direitos e linear cumprimentos das leis.

Márcio Veiga / Presidente.

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