Chapadão do Sul/MS

E D I T A L – Contribuição Sindical Rural Pessoa Física Exercício de 201º

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil ? CNA, em conjunto com as Federações Estaduais de Agricultura e os Sindicatos Rurais e/ou de Produtores Rurais com base no Decreto-lei n? 1º1º6, de 1º de abril de 1º971º que dispõe sobre a Contribuição Sindical Rural ? CSR, em atendimento ao princípio da publicidade e ao espírito do que contém o art. 605 da CLT, vêm NOTIFICAR e CONVOCAR os produtores rurais, pessoas físicas, proprietários ou não, que trabalhem individualmente ou em regime de economia familiar, e/ou empreendem, a qualquer título, atividade econômica rural, enquadrados como ?Empresários? ou ?Empregadores Rurais?, nos termos do artigo 1º, inciso II, alíneas ?a?, ?b? e ?c? do citado Decreto-lei, para realizarem o pagamento das Guias de Recolhimento da Contribuição Sindical Rural do exercício de 201º, devida por força do que estabelecem o Decreto-lei 1º1º6/71ºe os artigos 578 e seguintes da CLT, aplicáveis à espécie.

O recolhimento do tributo deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 20 de maio de 201º, em qualquer estabelecimento integrante do sistema nacional de compensação bancária. A falta de recolhimento da Contribuição Sindical Rural ? CSR, até a data de vencimento indicada, constituirá o produtor rural em mora e o sujeitará ao pagamento de juros, multa e atualização monetária previstos no artigo 600 da CLT.

As guias foram emitidas com base nas informações prestadas pelos contribuintes nas respectivas Declarações quando o recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural ? ITR e repassadas à CNA pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRFB, com amparo no que estabelece o artigo 1º da Lei n? 9.393, de 1º de dezembro de 1º996, c.c o Convênio celebrado entre a CNA e a SRFB, remetidas, por via postal para os endereços indicados nas respectivas Declarações.

Em caso de perda, de extravio ou de não recebimento das Guias de Recolhimento pela via postal, o contribuinte deverá solicitar a emissão da 20ª via, diretamente, à Federação da Agricultura do Estado onde têm domicílio, até 5 (cinco) dias úteis antes da data do vencimento, podendo optar, ainda, pela sua retirada, diretamente, pela internet, no site da CNA: www.canaldoprodutor.com.br.

Eventuais impugnações administrativas contra o lançamento e a cobrança da contribuição deverão ser feitas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da guia, por escrito, perante a CNA, situada no SGAN Quadra 601º Módulo K, Edifício Antonio Ernesto de Salvo (CNA), Brasília – Distrito Federal, Cep: 70.830-903.

O protocolo das impugnações poderá ser realizado pelo contribuinte na sede da CNA ou da Federação da Agricultura do Estado, podendo ainda, a impugnação ser enviada diretamente à CNA, por correio, no endereço acima mencionado. O sistema sindical rural é composto pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil?CNA, pelas Federações Estaduais de Agricultura e/ou Pecuária e pelos Sindicatos Rurais e/ou de Produtores Rurais.

Chapadão do Sul. 09 de Abril de 201º

Kátia Regina de Abreu Rudimar Artur Borgelt

Pres. Famasul Pres. Sindicato Rural

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