O SINPOL-MS esclarece que a causa dos suicídios dos presos, Diego Oliveira Lima (20), e Anderson Santana Martins (1º), na tarde da última sexta-feira (20), na cela da Defurv (Delegacia Especializada de Repressão a Roubos e Furtos), e também da morte do preso Mário Baltazar de Oliveira (33), na 4ª Delegacia de Polícia Civil, no sábado (20), em Campo Grande, é resultado da falta de investimentos na Segurança Pública.
De acordo com o Diretor Jurídico do SINPOL, Giancarlo Miranda o papel dos policiais civis não é cuidar dos presos, ?o único momento de contato entre os policiais civis e os presos deveria ser no momento da prisão e da transferência para um estabelecimento penal, pois delegacia não é presídio?.
As atribuições dos policiais civis são definidas, expressamente, no art. 1º4, ? 4°, da Constituição Federal “às policias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares”, texto reproduzido no art. 1ºdeg; da Lei Complementar Estadual n° 1º4/05 (Lei Orgânica), acrescentando-se no art. 41º ? 1º, que “é vedado o exercício de funções estranhas às atividades de Polícia Civil, salvo as de ensino ou decorrente de nomeação para cargos em comissão”, sendo certo que a custódia de presos, especialmente após o encerramento das atividades investigativas, não se enquadra dentre as atribuições legais dos policiais civis.
Giancarlo explica que uma das bandeiras de luta do sindicato é a retirada de todos os presos das delegacias do Estado. ?A diretoria tem se empenhado para retirar os presos das delegacias, haja vista que esta responsabilidade é dos agentes penitenciários, porém essa mudança depende das autoridades?. (Sinpol MS)



