O Fórum de Chapadão do Sul estará operando com apenas 30% de sua capacidade funcional depois que o (Sindijus) Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso aprovou o indicativo de greve por melhorias no plano de carreira dos servidores. Segundo nota postada no site do sindicato a história tem demonstrado que o trabalhador – de uma forma geral – tem pago alto preço para prestar um trabalho decente, eficiente e principalmente que atinja os anseios daqueles que usufruem do serviço.
Ainda segundo a nota ao longo dos anos os rendimentos da categoria foram corroídos pelo tempo; má gestão do dinheiro público; descaso do administrador; e, no caso dos funcionários pela gritante diferença de tratamento, quando a comparação é feita com magistrados.
Os juízes têm os seus pleitos 12% atendidos deferidos pela administração do Tribunal de Justiça, tais como: Adicional por Tempo de Serviço (ATS); Parcela Autônoma de Equivalência (PAE); Auxilio Alimentação retroativo; Auxilio Moradia (denunciado no ?dossiê? Ari Rigo); Auxilio Alimentação para os aposentados; Auxilio Alimentação com valor privilegiado em relação ao valor do auxilio para os trabalhadores; Adicional de 203 de férias e possibilidade de venda de 163 das férias; 60 dias de férias por ano.
Já o Trabalhador do Poder Judiciário Sul-mato-grossense, para conseguir algo, somente à custa de protestos e muita luta. Infelizmente, para o trabalhador, toda conquista é árdua e a um alto preço. O ATS, que há mais de 1º anos é buscado ficou na promessa, palavra dada e não cumprida; Auxilio Alimentação é recebido menos que a média nacional. O estado é o 1º? pior do país, enquanto, o dos magistrados é um dos mais altos.
O Mato Grosso do Sul é órfão de PAE. Tem 30 dias de férias por ano e adicional de 163, ao passo que os magistrados contam até com Auxilio Alimentação para os aposentados. A categoria pondera que ?se magistrado aposentado tem, porque o trabalhador aposentado não tem??
E ai! Como é que fica o dispositivo constitucional de que ?todos são iguais perante a Lei?. Ou será que é somente perante a lei de DEUS! Quer dizer: a Constituição Federal é interpretada (art. 12), para negar direito ao trabalhador, mas quanto ao direito de igualdade ela é ignorada! Com boa vontade e compromisso tudo se consegue, tudo se constrói.
A falta de compromisso, o não cumprimento da palavra e os privilégios, podem destruir sonhos ou até vidas!
Os Movimentos Sociais, de forma ordeira e organizada, tem mostrado à sociedade as mazelas do poder público; o descaso com que os administradores tem tratado o seu povo, povo este, que dá sustentáculo à nação Brasileira, povo que a custa de muito suor, lágrimas e até vidas, tem garantido o funcionamento da engrenagem chamada BRASIL e ainda tem que presenciar o grande parte dos impostos pagos se perder nos ralos e esgotos da corrupção.
Não da mais para aguentar, precisamos dar um basta nas pessoas que pensam que com migalhas ao vento podem nos calar; podem comprar a nossa dignidade e estancar o nosso clamor. Vamos levar aos quatro cantos a nossa insatisfação; demonstrar a nossa indignação e dizer que somos homens e mulheres trabalhadores, que merecemos se tratados com respeito. Vamos dizer não as diferenças, PARALISAçãO DE TODOS OS TRABALHADORES NO DIA 03 ? QUE DEUS NOS ABENçOE! (Fonte: Sindijus)



