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A juiza da segunda Vara de Justiça de Chapadão do Sul, Dra Bruna Tafarelo, suspendeu liminarmente a eleição de representantes das Comissões Permanentes da Câmara de Vereadores de Chapadão do Sul. A decisão da magistrada também prevê a realização de nova eleição na primeira sessão legislativa ordinária de 2026 sob pena de multa de R$ 100 mil. Os parlamentares da situação tem maioria e os cargos das comissões foram todos ocupados pelos vereadores pelo grupo que apoia o Poder Executivo. A ação Declaratória de Nulidade de Ato Interno com pedido de Tutela de Urgência teve como proponentes Andreia Lourenço, José Teixeira Júnior, Vanderson Cardoso dos Reis e Alline krug Tontini.
A animosidade entre os dois grupos se acirrou após a oposição ganhar a eleição para a Mesa Diretora com voto decisivo da ex-vereadora Inêz do Banco que era da situação mas votou contra seu grupo. Na condição de suplente ela perdeu a cadeira para o titular (Emerson Willians). Com a mudança a situação passou a ter novamente a maioria nas votações, o que se refletiu na escolha das comissões com 100% de seus membros, deixando a oposição de fora.
A situação ainda tentou recuperar o comando da Mesa Diretora através de ação judicial deferida na 1ª instância da Comarca de Chapadão do Sul. A oposição reverteu a decisão do TJMS (Tribuna de Justiça de Mato Grosso do Sul) com voto favorável do desembargador responsável pelo despacho. Esta nova decisão judicial indica que o clima político seguirá judicializado no Poder Legislativo em 2026.
Apesar de ser uma matéria de foro interno da Câmara de Vereadores, fora do controle do Poder Judiciário, a juíza destacou que a Constituição Federal também estabelece o pluralismo político como fundamento da República. A exclusão total da oposição das comissões permanentes configura esvaziamento do debate democrático e supressão da representatividade das minorias parlamentares.
A questão posta em discussão envolve, portanto, tensão entre princípios constitucionais relevantes: de um lado, o pluralismo político, a representatividade das minorias e o equilíbrio democrático; de outro, a autonomia legislativa, o princípio majoritário e a auto-organização do Poder Legislativo municipal.
No despacho da magistrada, no caso em questão, destacou que, diante do aparente conflito entre princípios constitucionais da separação dos poderes e do pluralismo político e equilíbrio democrático, mostra-se essencial que inicialmente seja aferida a probabilidade do direito quanto à alegada ilegalidade ou inconstitucionalidade da eleição das comissões permanentes.
VEJA INTEGRA da decisão judicial abaixo



