Chapadão do Sul/MS

PORTARIA normatiza atendimento do Cartório Eleitoral de Chapadão do Sul de 29/4 a 8/5

            A portaria 1/2024 TRE/ZE048, assinada pela Dra Bruna Tafarelo, Juíza Eleitoral em Substituição desta 48ª Zona Eleitoral, informa o público em geral que no período compreendido entre os dias 29 de abril a 8 de maio, o atendimento aos eleitores que tencionam realizar transferência, alistamento ou revisão eleitoral, levará em consideração a capacidade diária de atendimento desta unidade e será organizado mediante distribuição pessoal de senha, para uso imediato e de acordo com a ordem de chegada dos eleitores, observada as preferências legais.

PORTARIA Nº 1/2024 TRE/ZE048

A Doutora BRUNA TAFARELO, MMª. Juíza Eleitoral em Substituição desta 48ª Zona Eleitoral, Circunscrição Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Portaria n.º 04/2024 da Corregedoria Regional Eleitoral, que estabelece horário de atendimento ao público nos Cartórios Eleitorais do Estado de Mato Grosso do Sul;

CONSIDERANDO a capacidade de atendimento biométrico desta Zona Eleitoral e o aumento significativo da procura por atendimento, em razão da aproximação do período de fechamento do cadastro eleitoral em 08 de maio próximo.

RESOLVE:

Art. 1º – Informar ao público em geral que no período compreendido entre os dias 29 de abril a 8 de maio, o atendimento aos eleitores que tencionam realizar transferência, alistamento ou revisão eleitoral, levará em consideração a capacidade diária de atendimento desta unidade e será organizado mediante distribuição pessoal de senha, para uso imediato e de acordo com a ordem de chegada dos eleitores, observada as preferências legais.

§ 1º – O cartório eleitoral atenderá mediante o fornecimento das seguintes senhas, após a triagem:

I – Senhas PREFERENCIAIS, fornecidas aos eleitores que se enquadrem no disposto na

Lei 10.048/2000, por ordem de chegada;

II – Senha GERAL, fornecida aos demais eleitores;

§ 2º – O disposto no caput não se aplica aos atendimentos relacionados aos feitos jurisdicionais e administrativos em trâmite neste Juízo, para os quais não haverá distribuição de senhas.

§ 3º – Fica determinado que o horário de distribuição de senhas para atendimento biométrico, que consiste na coleta de fotografia digitalizada, da digital dos dez dedos, por meio de leitor óptico e assinatura digitalizada será até 17:00. O disposto neste parágrafo não se aplica caso a capacidade de atendimento diária já tenha se esgotado antes do horário estabelecido.

Art. 2º – A capacidade diária de atendimento desta unidade eleitoral é estabelecida de acordo com a quantidade de kit biométricos disponíveis e em pleno funcionamento, o tempo médio por eleitor, a estabilidade do sistema de conexão telemática e o horário de funcionamento do Cartório.

§ 1º – Havendo pleno funcionamento dos 3 (três) guichês que atualmente contam com kit biométrico, será de 30 (trinta) eleitores a capacidade média diária de atendimento por guichê, devendo a Serventia adotar a distribuição da quantidade correspondente de senhas – 90 senhas/dia (9 senhas/hora),

SEI/TRE-MS – 1619534 – Portaria Zona Eleitoral https://sei.tre-ms.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimi… 1 of 2 18/04/2024, 13:40 divididas pelas faixas de horário nos dias de semana e aos finais de semana e feriado – 45 senhas/dia.

Art. 4º – Fica autorizada a Chefia deste Cartório, ou seu substituto legal, a promover a readequação proporcional do número de senhas, seja para diminuição em caso de instabilidade no sistema e/ou inoperância dos equipamentos, seja para aumento, caso os atendimentos sejam concluídos em menor tempo que o estimado.

§ 1º – Fica autorizada a dispensa de atendimento, nos últimos três dias de atendimento, de eleitores em situação REGULAR e que poderão votar nas Eleições 2024, dando-se preferência aos atendimentos relacionados às transferências, alistamentos e revisões de eleitores CANCELADOS.

Art. 5º – Nos plantões dos dias 20 e 27 de abril e 1º, 4 e 5 de maio, não haverá atendimento relacionado a processos jurisdicionais e administrativos, apenas atendimento para regularizar a situação do eleitor no Cadastro Eleitoral, para que fique apto a votar nas Eleições 2024.

Art. 6º –Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

Dê-se ciência ao representante do Ministério Público Eleitoral.

Dê-se ampla divulgação através dos meios de comunicação local.

Publique-se no Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul e no local de costume

na sede da 48ª Zona Eleitoral e no PAE de Paraíso das Águas.

Cumpra-se.

Bruna Tafarelo

Juiza Eleitoral em substituição

Documento

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