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Todos devem e podem se divertir. O problema começa quando o som com volume elevado começa a atrapalhar o sossego alheio, principalmente dos vizinhos. Este tipo de problema geralmente causa animosidade entre as pessoas com discussões e até agressões.
Um homem foi detido pela Polícia Militar após ser flagrado com som alto e se recusar a desligar o equipamento, mesmo após ser advertido. Na abordagem houve desobediência a ordem de desligar o aparelho de som. Acabou preso em flagrante por Perturbação do Sossego e Desacato. O equipamento foi apreendido e o autor foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos legais.
a perturbação do sossego é uma contravenção penal, não um crime grave, prevista no Art. 42 da Lei das Contravenções Penais, punível com prisão simples de 15 dias a 3 meses ou multa, podendo envolver gritaria, algazarra, uso excessivo de som (automotivo ou não) ou barulho de animais, afetando o trabalho ou descanso alheio, e pode ser denunciada à Polícia (190) ou órgãos municipais, com a fiscalização dependendo do local e provas.
O que é considerado perturbação?
Gritaria ou algazarra.
Uso abusivo de instrumentos sonoros ou sinais acústicos.
Exercício de profissão incômoda ou ruidosa em desacordo com a lei.
Provocar ou não impedir barulho de animais de estimação.
Som alto em casa, no comércio ou em veículos, acima do razoável.



