Foi sancionada em Brasília – sem vetos – o projeto que faz alterações na Lei de Improbidade Administrativa (LIA). Pelo novo texto, que virou a Lei 14.230, passa a ser exigida comprovação de dolo para condenação de agentes públicos por crimes de improbidade. Em outro trecho, a nova lei cria prazos de prescrição (“vencimento” da possibilidade de condenar o gestor acusado de improbidade) que devem ser observados durante o processo.
Se algum deles for ultrapassado, o processo deve ser arquivado. É a chamada prescrição intercorrente. Atualmente, o único prazo de prescrição possível é antes da abertura do processo. Além disso, o Ministério Público passa a ser o único titular possível de ações de improbidade – hoje, qualquer pessoa jurídica pode fazê-lo.
A partir de terça-feira, com a sanção da lei, o MP terá prazo de um ano para manifestar interesse em assumir os processos já abertos. Aqueles que não forem reivindicados dessa maneira serão arquivados. (Colaboração Juliana Biron)