Chapadão do Sul/MS

ARTIGO – “Viramos especialistas em juros ou leigos que opinam” (Claudinei Poletti – Advogado)

(Claudinei Poletti – Advogado / escritor de obras jurídicas voltados ao agronegócio)

Repentinamente o Brasil passou a ter milhões de especialistas em taxa de juros, que, não apenas têm a fórmula certeira para equacionar a questão, como apresentam teses “embasadas” no mais puro e profundo conhecimento adquirido no Twitter. Como não possuo essa amplitude de conhecimento sobre o tema, prefiro apenas contar um pouco da história recente sobre taxas de juros no Brasil, o que, no entanto, corrobora com a tese de que taxas de juros não podem ser impostas por governos, independentemente do matiz ideológico que possuam.

Assim, se os juros estão caros ou baratos, se devem subir ou descer e em qual periodicidade, não é tarefa para leigos, como eu, o Haddad, o Lula e a multidão de novos “especialistas” no assunto. A Constituição Federal de 1988, que tratou de quase tudo o que poderia ocorrer no país, desde quase 100 (cem) direitos individuais, futebol, carnaval e submarinos nucleares (tá, isso é exagero), não poderia, evidentemente, deixa de tratar de juros, afinal nada mais necessário para uma constituição que o tema “juros” (aviso: contém ironia).

Os “gênios” constituintes (sim, sou crítico da CF, mas isso é para outro dia), estabeleceram no § 3° do artigo 192 (é, a CF possui 250 artigos, é a segunda mais extensa do mundo, atrás apenas da Constituição da Índia) que as taxas de juros reais no país não poderiam ser superiores a 12% ao ano. Sem adentrar no conceito de juros reais etc., é importante ressaltar que, evidentemente, essa “limitação” não funcionou. Milhares (milhões) de ações foram para o Judiciário, eis que, além da clara inaplicabilidade da “regra constitucional”, havia um dispositivo que remetia a questão para as vias ordinárias, o que jamais aconteceu.

Depois de mais de uma década de discussões, o STF entendeu pela inconstitucionalidade da “norma” e o país passou, como ocorre nas maiores economias do mundo, a ter taxas de juros atreladas a fatores concretos, como aquecimento ou desaquecimento da economia e com o controle das contas públicas. Enfim, a taxa de juros não pode ser avaliada somente pela ótica de quem paga nem de quem recebe.

(Claudinei Poletti – Advogado / escritor de obras jurídicas voltados ao agronegócio)

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