Chapadão do Sul/MS

Contribuintes devem quitar Taxa de Fiscalização 2015 até o dia 20 para ter direito ao desconto

(Assessoria de Comunicação) Os contribuintes de Chapadão do Sul devem quitar até a próxima sexta-feira, 20, a Taxa única de Fiscalização de Estabelecimentos – TUFE para o exercício 201º. A Prefeitura Municipal oferece desconto de 20% somente sobre a Taxa de Fiscalização de Funcionamento para os contribuintes que efetuarem o pagamento à vista, em cota única.

Conforme edital de notificação publicado no Diário Oficial do Município, a TUFE também pode ser quitada, sem desconto, em até 3 parcelas, com a primeira vencendo dia 20 de fevereiro e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.

De acordo com a Lei Complementar 037, de 20 de dezembro de 2006, a Taxa única de Fiscalização de Estabelecimentos – TUFE não paga até o vencimento sofrerá incidência de atualização monetária, multa e juros;

A Taxa única de Fiscalização de Estabelecimentos – TUFE deverá ser recolhida por meio de DUAM – Documento único de Arrecadação Municipal emitido pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento na rede bancária autorizada, sendo nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Sicredi – Cooperativa de Crédito, bem como em seus respectivos terminais eletrônicos e correspondentes bancários; Casas Lotéricas e nos Correios, observados os limites diários para pagamento.

Os carnês para pagamento foram entregues no domicílio fiscal do contribuinte, e, caso o contribuinte não tenha recebido ou tenha seu endereço fiscal alterado, deverá, para o pagamento da Taxa única de Fiscalização de Estabelecimentos – TUFE do exercício 2016, retirar a segunda via do documento de arrecadação preferencialmente no endereço eletrônico

ou diligenciar junto ao Departamento de Cadastro e Tributação, situado na Avenida Onze nº 201, Sala 6, Centro, antes da data do vencimento da cota única para obtenção dos descontos previstos na legislação pertinente. A falta do recebimento do carnê da Taxa única de Fiscalização de Estabelecimentos – TUFE do exercício de 2016 não desobriga o contribuinte do pagamento da Taxa única de Fiscalização de Estabelecimentos – TUFE no seu respectivo vencimento.

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