Chapadão do Sul/MS

INTERNAUTA: Carta ao secretário de Obras de Chapadão do Sul

AO SECRETáRIO DE OBRAS DO MUNICíPIO:

1º: A passagem de pedestres sob a MS-306 está a quase uma semana com todas as lâmpadas com problemas, sem funcionamento. é a única passagem exclusiva para pedestres para quem vai do Parque União para o centro, um problema de fácil solução.

20: Na esquina da rua Quinze com a Avenida Dois, próximo à Zizo Pneus, há tempos vem se abrindo buracos e com o passar do tempo, está se tornando crateras. Para quem trafega na rua Quinze, em direção à Avenida Dois, se desviar de um buraco cai no outro e se desviar dos dois corre o risco de acidente, pois entra na contramão. Como disse, é outro problema de fácil solução porque já não chove há muitos dias em nossa cidade.

Saiba seus direitos: Buraco na rua pode gerar indenização. A omissão do Poder Público na conservação de vias públicas pode resultar em indenização caso haja danos provocados por buracos. Quem se responsabiliza por um acidente como este? Segundo a lei, o poder público é responsável.

A não conservação de via pública em razão da omissão ou descaso do poder público gera muitos transtornos e pode até provocar prejuízos materiais e causar ferimentos. Quando uma dessas situações acontece, o que fazer? Para esclarecer as dúvidas da população sobre direitos do cidadão, deveres do poder público e acerca das garantias individuais e coletivas consagradas pela Constituição.

Um exemplo de acidente passível de indenização por omissão do poder público aconteceu em Dourados onde uma motociclista foi tragado por um buraco em via pública. Com as chuvas, o valo ficou coberto pela enxurrada, tirando a visibilidade do condutor, que acabou submerso até o pescoço. Além de danos materiais, houve lesões na vítima. Quem repara os danos? Quem sofrer acidente nas vias urbanas ou rodovias por causa de um buraco tem direito a ser ressarcido ou indenizado pelo responsável.

Por isso a vítima pode recorrer à Justiça. No caso do ajuizamento de um processo, são necessários alguns procedimentos: 1º Registrar boletim de ocorrência; 20 Reunir provas: fotos do buraco, do acidente e do veículo; 3) Conseguir testemunhas; 4) Realizar no mínimo três orçamentos do conserto do veículo; 5) Juntar recibos com gastos relativos à medicamento e atendimento médico (se for o caso)

O dever da administração pública de indenizar o cidadão decorre da constatação de que o Poder Público poderia e tinha o dever de agir, mas foi omisso, e dessa omissão resultou o dano.

O ?3?, do artigo 1º, do Código de Trânsito Brasileiro, determina: ?Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.?

O artigo 37, caput, da Constituição Federal determina: ?A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: ? 6?, do inciso XXII:

As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.?

Dessa forma, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal, em caso de omissão a responsabilidade da Administração Pública está assentada na ocorrência de dois pressupostos: a falta do serviço que incumbia ao ente público realizar e a culpa por não haver realizado, sendo assim, demonstrando por meio de prova documental que os danos causados foram provocados por buraco, tem o cidadão direito à indenização.

Vale lembrar que, se o buraco estava em área urbana, a ação deverá ser impetrada contra a prefeitura que é responsável pela conservação das vias urbanas. No caso de rodovias públicas, a ação será contra o responsável, que poderá ser o governo estadual ou federal. Já no caso das rodovias privatizadas, a ação deverá ser contra a concessionária. Não abra mão dos seus direitos!

C. Freitas – Internauta

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