O PROCON Municipal de Chapadão do Sul, a respeito da Lei n? 12741º201º(Lei de Impostos na Nota Fiscal), que acaba de entrar em vigor, informa que acaba de receber e-mail da Secretária Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, constando a seguinte nota de esclarecimento emitida pela Casa Civil da Presidência da República: “(…)
Diante das várias demandas recebidas para determinação de tempo de adaptação à Lei 12741º201ºe considerando sua complexidade, o governo federal encaminhará ao Congresso Nacional, nesta semana, proposta que amplia em um ano o prazo para aplicação das sanções e penalidades previstas.
Nesse período, o poder público promoverá orientações educativas a respeito do conteúdo da matéria. A Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República coordenará o processo de elaboração da proposta de regulamentação da Lei e sua fiscalização.”.
Amanda Barreto da Costa Schmidt
Diretora do PROCON
Município de Chapadão do Sul-MS
Rua Treze, n? 765, Centro, CEP 79560-000
Fone (67) 356206608.



