A criação, o desmembramento, a incorporação e a fusão de Municípios deverão obedecer às regras aprovadas na terça-feira, 4 de junho, no Plenário da Câmara. A maioria dos deputados votantes ? 31º contra 320? apoiou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 41º/2008. A proposta é oriunda do Senado Federal, mas como foi modificada na Câmara deve ser submetida mais uma vez à análise dos senadores.
De acordo com PLP, as áreas interessadas em se emancipar deverão elaborar um estudo de viabilidade que leve em consideração algumas regras, como as finanças e a população mínima do futuro Município. Além disso, é preciso apresentar e aprovar um projeto na Assembleia Estadual, e depois deverá haver um plebiscito onde os moradores dirão sim ou não para a mudança.
O projeto enviado para o aval dos deputados estaduais deverá ter o mínimo de 20% das assinaturas dos residentes da área que deseja se desmembrar ou se emancipar. Se for ao contrário, o interesse for incorporação ou fusão, o mínimo de assinaturas é de 1º% dos eleitores.
Critério populacional
Um dos critérios é o populacional. Segundo a proposta, o distrito deverá ter o mínimo de habitantes calculado da seguinte maneira: todos os Municípios são listados em ordem populacional. Desta lista são retirados os 20% maiores e os 20% menores. Do montante que restar é tirada a média nacional. Essa média é de 121º5 habitantes.
Com a média nacional, outro calculo é feito: o mínimo regional. Para se tornar um novo Município, a área deve ter no mínimo 50% da população no caso do Norte e Centro Oeste, 70% para o Nordeste e 12% no caso do Sul e Sudeste. Para o Nordeste são 8.5020habitantes; o Norte e o Centro Oeste, 6.073; o Sul e o Sudeste, 121º5.
Os dados sobre a população devem considerar sempre o levantamento mais recente feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) fez as contas. Se essas regras fossem válidas, dos atuais 5.568 cidades, um total de 1º12 não poderiam ter sido criadas.
Outros critérios
Outro critério é o da exigência de um núcleo urbano, com um mínimo de edificações com base em 20% da população da área que almeja se emancipar e na quantidade média de pessoas por família. O estudo de viabilidade exigido no PLP deve mostrar a capacidade econômica, político-administrativa e socioambiental e urbana causadas pela mudança. Esse estudo só pode ser elaborado por instituições públicas com capacidade técnica comprovada.
A viabilidade financeira leva em consideração as receitas de arrecadação própria de agentes instalados, receitas de transferência da União e dos Estados, gastos com pessoal, custeio e investimento. A área a ser emancipada ou desmembrada deverá provar a capacidade de aplicação mínima em Educação (20%) e Saúde (1º%), exigidas pela Constituição Federal. Além disso, comprovar que poderá cumprir com a Lei de Responsabilidade Fiscal. (Fonte CNM)



