Chapadão do Sul/MS

Aprovado decreto legislativo que institui comemoração ao dia da mulher na Câmara Municipal

Foi aprovado na sessão ordinária desta segunda-feira, 1º, projeto de Decreto Legislativo, de autoria da vereadora Tânia Francini, que institui a Comemoração Oficial da Câmara Municipal de Chapadão do Sul ao Dia Internacional da Mulher. De acordo com o Artigo 1º do Decreto, fica instituída a comemoração oficial da Câmara Municipal de Chapadão do Sul ao Dia Internacional da Mulher, mundialmente celebrado no dia 08 de março de cada ano.

Segundo a vereadora autora do decreto, o objetivo da comemoração oficial é proporcionar espaço para fórum de discussões necessárias à construção da cidadania feminina e homenagens que promovam e valorizam a mulher. A comemoração acontecerá a partir do ano que vem.

Veja o Decreto na íntegra:

Vereadora Tânia Francini

DECRETO LEGISLATIVO N? 50/201º, de 1º de Abril de 201º.

?Institui a Comemoração Oficial da Câmara Municipal de Chapadão do Sul ao Dia Internacional da Mulher e dá outras providências?.

A MESA DA CâMARA MUNICIPAL DE CHAPADãO DO SUL, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o PLENáRIO aprovou e ela promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º Fica instituída a comemoração oficial da Câmara Municipal de Chapadão do Sul ao Dia Internacional da Mulher, mundialmente celebrado no dia 08 de março de cada ano.

?1º – O objetivo da comemoração oficial é proporcionar espaço para fórum de discussões necessárias à construção da cidadania feminina e homenagens que promovam e valorizam a mulher.

?20 – A comemoração oficial acontecerá anualmente durante o mês de março, a partir do ano de 201º.

Art. 20 No transcurso da comemoração oficial, também serão proferidas conferências e palestras por mulheres de notável saber em diversas áreas.

Art. 3? A elaboração da programação a ser desenvolvida pela Câmara Municipal, será instituída pela Comissão da Mulher, compostas por vereadores nomeados pela Presidência.

Parágrafo único. A Comissão da Mulher, após a realização dos eventos, deverá apresentar à Presidência da Casa um relatório resumido das atividades desenvolvidas, o qual será lido na próxima Sessão Ordinária após o evento, para conhecimento geral.

Art. 4? As despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas oportunamente, se necessário.

Art. 5? Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Chapadão do Sul-MS, 1º de Abril de 201º.

WAGNER INáCIO Presidente

Sônia Maran 1ª secretária

assessoria camarachapadaodosul.gov.ms.br

Facebook
Twitter
WhatsApp

Leia Também