CORREÇÃO – Uma internauta entrou em contato com o Detran de Chapadão do Sul sobre a isenção do pagamento de IPVA sobre a tributação do IPVA de motocicletas até 150 cilindradas, por meio da alteração do decreto n° 9.918/2000. Ela recebeu como resposta que só tem direito a isenção do imposto quem está com os documentos em atraso. Os proprietários com IPVA em dia deverão pagar. Pela informação nem todos tem este direito.
Neste caso, o proprietário interessado em ver sua situação deve ligar ou comparecer no Detran local porque o material divulgado em Campo Grande pelo correio do estado e repostado aqui não está bem claro. Um despachante da cidade consultado informou que há vários casos de proprietários de motos com cilindradas abaixo de 140 CC e atraso na documentação que seguem tendo o imposto cobrado no sistema. Aparentemente o assunto ainda precisa de mais esclarecimentos.
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