Duas motos foram apreendidas ontem com menores sem habilitação em Chapadão do Sul. Desde o início do ano a Polícia Militar intensificou a fiscalização nas ruas da cidade. Vários veículos acabaram no pátio do Detran também por falta de documentação somente em 201º. Desde novembro do ano passado condutores tiveram as penalidades majoradas para algumas infrações de trânsito. Através da lei federal número 12971º- publicada em 9 de maio de 201º – 1º artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sofreram alterações. As mudanças aumentaram o risco de prisão e elevaram valores de multas.
Quem disputar corridas, por exemplo, ao invés de pagar os atuais R$ 574,620(três vezes o valor da multa gravíssima – R$ 1º1º54), passa a arcar com multa de R$ 1º91º,54 (dez vezes), além de ter suspenso o direito de dirigir e apreendido o veículo. No caso de reincidência em 12meses, a multa é cobrada em dobro.
Também foram modificadas punições para quem utilizar veículos para demonstrar manobras perigosas; para quem promover ou participar de eventos, exibição e demonstração de perícia ao volante; e para quem ultrapassar outro veículo pelo acostamento e em interseções e passagens de nível. Em alguns casos, o crescimento no valor da multa foi de 900% – passando de R$ 1º1º54 para R$ 1º91º,4.
Para o promotor de Justiça Gilvan Melo, do Núcleo de Atuação Especial de Controle, Fiscalização e Acompanhamento de Políticas de Trânsito, o simples fato de aumentar o valor das multas não significa que haverá influência nos condutores. Aumentando as multas e somando com programas de educação do trânsito, nas escolas, poderia surtir efeito.
Ribamar Diniz, coordenador de blitze do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE), destaca que, em novembro, as fiscalizações do órgão vão aplicar a nova lei. O objetivo é fazer as pessoas se sensibilizarem mais. Ainda não foi formada consciência de alguns condutores em relação a essas infrações. As autoridades estão reajustando esse valor para ver se, sentindo no bolso, as pessoas conseguem ter alguma consciência, afirma. (Isabel Costa)
O que diz a lei
Artigo 163: disputar corrida.
Penalidade: multa (dez vezes R$ 1º1º54), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo
Artigo 1º4: promover demonstração de perícia, eventos e exibição, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade.
Penalidade: multa (dez vezes R$ 1º1º54), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo
Artigo 1º5: demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento de pneus.
Penalidade: multa (dez vezes R$ 1º1º54), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo
Artigo 1º1º forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar ultrapassagem
Penalidade: multa (dez vezes R$ 1º1º54) e suspensão do direito de dirigir
Artigo 2020 Ultrapassar pelo acostamento ou em passagens de nível e interseções
Penalidade: multa (cinco vezes R$ 1º1º54)
Artigo 203: ultrapassar pela contramão nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente; nas faixas de pedestre; nas pontes, viadutos ou túneis; parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos; ou onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela.
Penalidade: multa (cinco vezes R$ 1º1º54)
Artigo 2020 A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades
Artigo 3020 Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor
Penalidade: reclusão de dois a quatro anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor
Artigo 303: Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor
Penalidade: aumenta-se a pena de 163 à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do parágrafo primeiro do artigo 3020/span>
Artigo 306: conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa
Parágrafo II: a verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.
Parágrafo III: o Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado
Artigo 308: participar na direção de veículo, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco.
Penalidade: detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir



