Chapadão do Sul/MS

TJMS anula decisão da 1ª Vara, mantém eleição da Câmara de Vereadores e garante posse de Marcelo da Costa na presidência

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           O  TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) anulou a decisão da 1ª Vara de Justiça de Chapadão do Sul  e garante a posse da Mesa Diretora que terá como presidente o vereador Marcelo da Costa. A decisão foi do  desembargador Amaury da Silva Kunklinski que concedeu efeito suspensivo em Agravo de Instrumento  que restabelece o resultado da eleição realizada  no dia 6 outubro  de 2025. Anula a decisão do juiz da 1ª Vara, Dr Silvio Prado, que suspendeu a posse dos parlamentares eleitos.

O Agravo de Instrumento foi protocolado por Maria Inez de Almeida Giralderlli e Medeiro Souza, Andreia Lourenço, José Teixeira Júnior, Vanderson Cardoso dos Reis, Alline Krug Tontini e Marcelo da Costa contra a decisão proferida pelo Juiz da 1ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul, Dr Sílvio Prado. O magistrado impetrou Ação Anulatória de Eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal, proposta pelo vereador Marcel D’Angelis Ferreira Silva, parlamentar que representou a situação nesta ação.

Tecnicamente o caminho judicial deste processo é a garantia da posse de Marcelo da Costa como presidente e os demais membros da Mesa Diretora: Júnior Teixeira (vice-presidente) /  Vanderson Cardoso (segundo vice-presidente) / Andreia (segunda secretária). Esta ação volta a ser julgada na 1ª Vara de Chapadão do Sul após a instrução que pode levar de seis meses a mais de um ano para ser finalizado. 

A tutela Provisória de Urgência suspende os efeitos da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal, realizada em 06/10/2025 deferida pela 1ª Vara de Chapadão do Sul. No despacho o desembargador destaca os agravantes, em síntese, que a decisão recorrida incorreu em indevida ingerência do Poder Judiciário em matéria interna corporis do Poder Legislativo, em afronta ao princípio da separação dos poderes. Alegam inexistir prova concreta de coação, promessa de vantagem indevida ou compra de votos, afirmando que as articulações políticas ocorridas antes da eleição inserem-se no legítimo exercício da atividade parlamentar e da liberdade de organização partidária.

O TJMS defendeu que a eleição da Mesa Diretora observou integralmente o Regimento Interno da Câmara Municipal, tendo sido realizada em sessão oficial, com participação dos vereadores, não havendo deliberação formal fora do recinto legislativo. Aduzem que a reunião prévia mencionada na decisão agravada consistiu em mero encontro político, sem caráter decisório, incapaz de macular o ato legislativo subsequente.

Sustenta, ainda, a inaplicabilidade do princípio da contemporaneidade utilizado pelo magistrado singular, bem como a inexistência de tipicidade penal ou eleitoral apta a justificar a suspensão do resultado do pleito legislativo. Argumentam que o periculum in mora é inverso, pois a manutenção da decisão agravada compromete o regular funcionamento da Câmara Municipal e a estabilidade institucional do Poder Legislativo local.

A decisão atribui efeito suspensivo ao recurso para restabelecer, de imediato, a validade e eficácia da eleição da Mesa Diretora realizada em 06/10/2025 e assegurar a posse na data regimental, bem como, no mérito, o provimento integral do agravo para reformar as decisões agravadas e revogar a tutela de urgência da 1ª Vara de Justiça de Chapadão do Sul.

VEJA íntegra do despacho do JTMS abaixo  

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