Um carro com placas de São Gabriel do Oeste não observou a preferencial e causou o acidente com uma moto pilotada por uma mulher que subia a rua Vinte e Três pelo Viaduto da Feira do Produtor no início da tarde de hoje (domingo). Vários ocorrências com danos materiais e ferimentos graves em condutores foram registrados no local. Os dois viadutos sob a MS-306 tornaram-se os pontos mais perigosos para condutores e pedestres em Chapadão do Sul. Veículos com placas de fora encabeçam a lista de colisões, abalroamento e atropelamentos nestes dois gargalos ainda sem solução no trânsito da cidade.
Os nomes dos envolvidos neste acidente ainda foram divulgados pela Polícia Militar porque o plantão de final de semana está muito tumultuado com várias ocorrências simultâneas. A vítima foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros de Chapadão do Sul. Segundo os socorristas a mulher sofreu apenas escoriações. O acesso ao viaduto pela Avenida Dois é tenso para quem sobe ou desce pela Vinte e Três.
Em setembro deste ano o Gol placas HSA-2091º conduzido por Ismael Dias da Silva, e a moto FAN 12 placa NJM-5308 (São Gabriel do Oeste) pilotada por Enrique Magno de Castro, colidiram. O motoqueiro foi levado para o Pronto Socorro do Hospital Municipal com ferimentos no joelho.
O Gol passou pela rua Brasil e entrou na Vinte e Três para entrar na Avenida Dois.
A moto descia pela Vinte e Três em direção à Goiás (preferencial) quando aconteceu o acidente. No mesmo mês o condutor de uma Strada que atingiu uma moto atribuiu o fato de ser de fora da cidade e não estar habituado à sinalização.
Não há diferença entre desrespeitar a placa da parada obrigatória (PARE) e o sinal vermelho. Está lá no CTB, artigo 208: Avançar o sinal vermelho do semáforo ou de parada obrigatória. Infração gravíssima de 7 pontos e multa. São exatamente a mesma infração. E há a questão do seguro: difícil encontrar uma seguradora que aceite pagar por um evidente erro do segurado, no caso de uma colisã.
Não é raro vermos carros avançando contra pedestres que tentam atravessar uma esquina onde existe a placa. Mais uma infração, também elencada no CTB, art. 12. Desta vez, no entanto, a pena vai um pouco além. Além da multa, o motorista infrator vai ter suspenso o direito de dirigir, o veículo retido e a carteira de habilitação, recolhida.