Por meio de requerimento aprovado na última sessão, a vereador Sônia Maran, primeira secretária da Câmara, solicitou informações sobre a implantação do sistema de controle interno do Poder Executivo Municipal, conforme o disposto no artigo 12 da Lei Orgânica do Município.
Segundo a parlamentar, a Constituição Federal em seus artigos 31º 70 e 74 e a Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu artigo 59, estabelecem que a fiscalização dos atos da administração deva ser exercida com base num sistema de controle interno, concebido a partir de uma estrutura organizada e articulada, envolvendo todas as unidades administrativas no desempenho de suas funções.
?O controle interno é a melhor ferramenta para se evitar erros e, consequentemente, punições por parte do Tribunal de Contas?, afirmou. (Assessoria da Cãmara)