Chapadão do Sul/MS

VEJA o que foi discutido pelo SINDICHAP em pról do funcionaismo público em Chapadão do Sul

I – DA ABRANGêNCIA:

a) O objeto do presente ACORDO tem abrangência na base territorial do Município de CHAPADãO DO SUL, sendo este Sindicato o único que exerce representação nessa base territorial.

II – DA CORREçãO SALARIAL:

a) O MUNICíPIO DE CHAPADãO DO SUL, acolhendo pleito do SINDICHAP, concorda em reajustar os salários dos funcionários e servidores da categoria profissional ora representada pelo SINDCHAP, para o ano de 201º no percentual de 1º%, estabelecendo que as bases adotadas para encontrar este percentual correspondem a 6,1º% referente a reposição salarial decorrentes da inflação apurada pelo IPCA (índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo), no período de Abril de 201º a Março de 201º e mais 3,85% correspondente das perdas salariais, conforme descrito no item ?b? abaixo.

b) As partes convencionam ainda que o Município de Chapadão do Sul reconhece o direito dos servidores ao recebimento de perdas salariais ocorridas nos últimos 12anos, que são fixadas em 9,66% e que serão recompostas durante os próximos 3 anos, sendo que, deste percentual, 3,85% serão pagos ainda esse ano.

III – DAS OUTRAS REIVINDICAçõES:

a. Redução de Carga Horária ? As partes acordam a Redução da carga horária de 8 horas para 6 horas, nas Secretarias de Educação (Escolas Municipais e Creches) e Saúde (Postos de Saúde).

b. CIPA? Renovação da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, da forma como era antes, e que a mesma fique responsável pelos uniformes dos funcionários (processo de aquisição, distribuição etc…)

c. Estatuto dos Servidores Administrativos e Magistério, Plano de Cargos e Salários e do sistema de Avaliação dos Funcionários – Renovação dos Estatutos e Planos de Cargos e Carreira dos Funcionários e Sistema de Avaliação, para isso criar uma comissão paritária de representantes dos funcionários indicados pelo Sindicato e Executivo para essa finalidade.

d. Insalubridade e Periculosidade – Que todos os adicionais, gratificações, e demais verbas de caráter permanente incidam sobre o salário base em que o servidor esta referenciado, e não seja referenciado no salário mínimo ou outra referência da tabela.

e. Redução da carga horária do magistério – conforme a Lei Federal N? 1º.738/2008. Que seja garantido aos docentes da educação básica o mínimo de 163 da carga horária para as atividades extraclasse.

f. Banco de horas para os funcionários administrativos da educação em relação aos dias de sábado e domingos trabalhados ou que se paga em dinheiro em 50% no sábado e 12% no domingo conforme estatuto do servidor.

g. Que o cálculo das horas dos servidores seja calculado sobre as 40 horas e que essas horas seja multiplicadas por 4.5 totalizando 12 horas conforme edital do concurso e não por 5 totalizando 200 horas. (nesse caso o servidor que excede às 40 horas e recebe por serviços extraordinários leva prejuízo, trabalha mais que recebe).

h. Que os cursos de capacitação, bem como outros cursos ainda que duração mínima, de quaisquer espécies, sejam ministrados em horário de expedientes normal de trabalho.

i. Meritocracia – Implantar um sistema de bonificação para os servidores e funcionários através do mérito. Sendo da seguinte forma: O funcionário de atingir suas cumprir suas metas de produção terá uma bonificação por isso.

i. Implantação da Meritocracia – estabelecer um plano de metas para os funcionários e servidores aqueles que tiverem as metas alcançadas seja beneficiado financeiramente com isso.

IV – DAS DEMAIS DISPOSIçõES:

a) As cláusulas ?a? do Acordo Coletivo passarão a valer retroativamente a partir do dia 1º de abril de 201º, com exceção das reivindicações que não poderão ser implementadas de imediato.

b) Em caso de ocorrência de fatos econômicos, sociais ou políticos que determinem ou alterem substancialmente a regulamentação salarial vigente, serão revistos de comum acordo pelas partes os termos do Acordo Coletivo, visando ajustá-lo à nova realidade;

c) O encaminhamento do presente acordo tem base na Lei n? 1º.331º de 1º de dezembro de 2001º nos Artigos 1º e 20 da Convenção n? 1º1ºda Organização Internacional do Trabalho e no Decreto Legislativo n? 206/201º promulgado pelo Congresso Nacional dia 07 de abril de 201º que aprova o texto, já registrado na OIT.

d) E por estarem acordados com as cláusulas e condições deste acordo o que considerado firme e valioso para abranger por seus dispositivos todos os componentes da Classe e Categoria, na base territorial do sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos, os representantes das partes contratantes assinam o presente em 03 vias de igual teor e para um só fim, na presença de 020testemunhas.

Facebook
Twitter
WhatsApp

Leia Também