Chapadão do Sul/MS

VEJA aqui os caminhos para recuperar os danos causados por chuvas

Para orientar consumidores sobre problemas gerados em tragédias com as chuvas, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Ibedec) resolveu divulgar dicas para providencias. O conteúdo informativo lembra os cidadãos sobre o levantamento de provas e o registro das reclamações para ressarcimento de prejuízos.

As recomendações são divulgadas em um período do ano em que várias localidades do País sofrem com temporais. Confira os procedimentos para o cidadão que teve qualquer bem atingido por alagamentos em vias públicas:

? Tirar fotos ou fazer filmagem com o celular mesmo, dos danos ocorridos e do local onde ocorreu;

? Guarde Recortes e Noticiários de jornal sobre o alagamento;

? Pesquise na internet notícias de alagamentos ocorridos nos anos anteriores para fazer prova de que o problema era conhecido;

? Consiga o Boletim Meteorológico para a região na internet;

? Registre um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia;

? Faça um levantamento dos danos e três orçamentos para o reparo;

? Anote nome e endereço de testemunhas;

Neste caso o Estado pode responder pelo dano causado ao cidadão, em virtude de uma possível omissão em realizar a manutenção do bem público ou obras que seriam de sua competência. O mesmo não vale, por exemplo, quanto a garagens de prédio inundadas, em que a responsabilidade tem como ser atribuída ao condomínio, principalmente se houver uma previsão disso na convenção estatutária do local.

O consumidor atingido por este problema deve se orientar da seguinte maneira conforme o Ibedec:

? Arquivamento de fotos ou filmagens dos danos ocorridos e do local onde do fato;

? Registre um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia;

? Faça um levantamento dos danos e três orçamentos para o reparo;

? Anote nome e endereço de testemunhas;

? Acione a seguradora do veículo, caso tenha, e aguarde uma resposta em até 30 (trinta) dias sobre a cobertura ou não dos danos.

A cartilha lembra também que em caso de apagões o cidadão é amparado pela lei para solicitar indenizações quanto a prejuízos originados na interrupção da energia. Para protocolar o pedido na concessionária o consumidor precisa reunir evidências que justifiquem a queixa, entre elas a nota fiscal de produtos, arquivos de Imprensa que comprovem a suspensão do serviço e o inventário das perdas.

A entidade lembra que o consumidor além de comunicar o órgão responsável pelo dano também deve registrar o problema nas agências reguladoras e no Procon.(Fonte midiamax)

Facebook
Twitter
WhatsApp

Leia Também