Chapadão do Sul/MS

USO de produtos estéticos em salões de beleza sem autorização da Anvisa gera processo judicial

Uma mulher receberá indenização no valor de R$ 20mil após ter uma queda de cabelos provocada por um produto sem autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) utilizado por uma cabeleireira da Capital. A decisão é do juiz titular da 20ª Vara Cível de Campo Grande, Marcelo Câmara Rasslan.

De acordo com nota publicada no site do Tribunal de Justiça (TJ MS), a autora da ação relata que em 2009 realizou seis sessões de hidratação capilar no salão de beleza da cabeleireira. No entanto, percebeu que durante o processo de tratamento houve uma grande queda e quebra do seu cabelo, além de sentir ardência no couro cabeludo quando a ré aplicava o produto ?G7?, que tinha um forte cheiro de álcool.

A mulher relata ainda que foi ofendida quando pediu o comprovante de pagamento dos serviços, que foi negado grosseiramente. Além disso, a dona do salão a destratou com palavras de baixo calão na frente de todos, ao ser solicitada a embalagem e o fornecedor do produto usado no seu cabelo.

Em contestação, a cabeleireira disse que o produto não provocou a queda do cabelo da autora, pois ela já apresentava quedas de cabelo quando procurou pelos seus serviços. Alegou ainda que não destratou a sua cliente, pois foi ela quem disse palavras de baixo calão e a insultou no seu estabelecimento, o que poderia ter causado vários prejuízos à reputação do salão.

Ao analisar os autos, o juiz observou que o ofício da Vigilância Sanitária aponta a empresa fabricante do produto ?G7? como desconhecida e que sequer teve autorização da Anvisa, o que torna o produto impróprio para uso, pois não há garantias de sua segurança e eficácia.

Além disso, o magistrado sustentou que os depoimentos das testemunhas e as fotos juntadas nos autos comprovam que realmente houve danos nos cabelos da autora, pois ambos comprovam que a autora sofreu falhas em seu couro cabeludo.(midiamax)

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