Chapadão do Sul/MS

TJMS determinou criação de novas vagas em creches de Chapadão do Sul. Assessoria jurídica garante que não há alunos fora da escola

Os desembargadores da 4ª Câmara Cível, por unanimidade, negaram provimento a recurso interposto pelo Município de Chapadão do Sul, confirmando a sentença que determinou a criação de vagas em creches e pré-escolas em, no mínimo, mais 300 vagas novas imediatas. A notícia foi postada no site do TJMS na última quinta-feira, mas o processovem sendo analisado desde o ano passado. A decisão foi comentada pelo Procurador Jurídico do município, Dr. Carlos José Reis de Almeida, que destacou o fato de nenhum aluno estar fora de sala de aula na rede municipal de ensino.

O município interpôs apelação cível, inconformado com a sentença que julgou procedente Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, condenando-o a prestar o serviço de educação infantil por meio de criação de vagas para crianças de 0 a 5 anos em creches e pré-escolas, aumentado no mesmo quantitativo progressivamente até 201º.

Sobre a notícia postada Carlos José Reis de Almeida informou que a município não ficou parado durante a tramitação das discussões jurídicas e se adequou para atender a demanda, antes mesmo da decisão dos desembargadores. Na ocasião, constava nos autos do processo que o MPE ajuizou ação apontando que, por procedimento preparatório instaurado pela Promotoria da Infância e Juventude de Chapadão do Sul, verificou que o município tem ofertado o número de vagas para o ensino infantil de maneira insuficiente para as crianças da cidade.

O município sustenta que não há déficit de vagas na educação infantil atualmente e a criação de novas vagas ocasionará oferta excessiva de vagas sem necessidade, contribuindo para o aumento de despesas públicas.

O relator do processo, Des. Claudionor Miguel Abss Duarte, entende que a sentença não deve ser reformada por considerar que o juiz singular deu solução adequada ao caso, razão pela qual adotou os mesmos fundamentos expostos na sentença para decidir o recurso.

Em seu voto, o relator ressalta que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, tendo em vista o pleno desenvolvimento da pessoa, o preparo para o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho.

Ele apontou que constatou-se no Procedimento Preparatório que o Município de Chapadão do Sul não oferece vagas suficientes para o ensino infantil, sendo as provas dos autos incontestáveis e demonstrando que o número de crianças fora de creches é muito elevado.

“Dessa forma, é notória a deficiência do número de vagas para matrícula em instituições de ensino. Ora, se houvesse a oferta de vagas em número razoável, não existiria toda essa problemática. Posto isso, nego provimento ao recurso”.

Processo nº 0801º1º-79.201º.8.120046

Autoria do Texto: Secretaria de Comunicação – [email protected]

Redação chapadensenews.com.br

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