Os desembargadores da 4ª Câmara Cível, por unanimidade, negaram provimento a recurso interposto pelo Município de Chapadão do Sul, confirmando a sentença que determinou a criação de vagas em creches e pré-escolas em, no mínimo, mais 300 vagas novas imediatas. A notícia foi postada no site do TJMS na última quinta-feira, mas o processovem sendo analisado desde o ano passado. A decisão foi comentada pelo Procurador Jurídico do município, Dr. Carlos José Reis de Almeida, que destacou o fato de nenhum aluno estar fora de sala de aula na rede municipal de ensino.
O município interpôs apelação cível, inconformado com a sentença que julgou procedente Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, condenando-o a prestar o serviço de educação infantil por meio de criação de vagas para crianças de 0 a 5 anos em creches e pré-escolas, aumentado no mesmo quantitativo progressivamente até 201º.
Sobre a notícia postada Carlos José Reis de Almeida informou que a município não ficou parado durante a tramitação das discussões jurídicas e se adequou para atender a demanda, antes mesmo da decisão dos desembargadores. Na ocasião, constava nos autos do processo que o MPE ajuizou ação apontando que, por procedimento preparatório instaurado pela Promotoria da Infância e Juventude de Chapadão do Sul, verificou que o município tem ofertado o número de vagas para o ensino infantil de maneira insuficiente para as crianças da cidade.
O município sustenta que não há déficit de vagas na educação infantil atualmente e a criação de novas vagas ocasionará oferta excessiva de vagas sem necessidade, contribuindo para o aumento de despesas públicas.
O relator do processo, Des. Claudionor Miguel Abss Duarte, entende que a sentença não deve ser reformada por considerar que o juiz singular deu solução adequada ao caso, razão pela qual adotou os mesmos fundamentos expostos na sentença para decidir o recurso.
Em seu voto, o relator ressalta que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, tendo em vista o pleno desenvolvimento da pessoa, o preparo para o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho.
Ele apontou que constatou-se no Procedimento Preparatório que o Município de Chapadão do Sul não oferece vagas suficientes para o ensino infantil, sendo as provas dos autos incontestáveis e demonstrando que o número de crianças fora de creches é muito elevado.
Dessa forma, é notória a deficiência do número de vagas para matrícula em instituições de ensino. Ora, se houvesse a oferta de vagas em número razoável, não existiria toda essa problemática. Posto isso, nego provimento ao recurso.
Processo nº 0801º1º-79.201º.8.120046
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Redação chapadensenews.com.br