Pessoas humildes que decidiram investir o dinheiro guardado para situações de emergências encabeçam a lista de 47 cidadãos que pedem devoluções de valores investidos na compra de terrenos no Loteamento Esplanada, em Chapadão do Sul. O promotor Marcus Vinícius Tieppo Rodrigues elaborou uma Ação Civil Pública cobrando o ressarcimento porque o dinheiro empregado a título de “entrada” não será deduzido no valor do bem, mas direcionado ao pagamento de corretagem aos vendedores. Na ação estão exemplificados pelo menos dez casos onde os consumidores investiram valores de R$ 1º5 que foram transformados.
O caso é típico de ?Defesa do Consumidor? e o Procon de Chapadão do Sul também já foi procurado. Há informações de outros casos que ainda não buscaram ajuda de órgãos protetivos. O artigo 6? (IV) da lei n? 8.078/90 destaca os ?direitos básicos do consumidor? alertando sobre ?a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços?.
Segundo o texto da Ação Civil Pública houve prática abusiva na alienação dos terrenos às pessoas humildes que os adquiriram pela pressão de realizar ?o sonho da casa própria?. Na pressa de finalmente comprar o terreno mal conseguiram ler os contratos e não foram informados dos índices de correção das parcelas. No entendimento do Ministério Público a empresa se aproveitou da ?fraqueza? dos consumidores para obter vantagem, induzindo os interessados ao erro. A ação também considera incomum o fato da empresa vender os lotes e ainda cobrar corretagem.
O artigo 31ºda lei n? 8.078/90 informa que a ?oferta e a apresentação de produtos devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem ….?. Já no artigo 39 está grafado que ?é vedado ao fornecedor de produtos e serviços prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social para impingir-lhe produtos e serviços?.
No entendimento do promotor a empresa responsável prejudicou os consumidores porque ela quem deveria arcar com a corretagem. Ainda lesou-os porque os funcionários receberam os valores pagos como ?entrada de pagamento? e desviando parte deles a título de ?corretagem?. O Ministério Público cobra a devolução em dobro aos compradores, acrescido e correção monetária e juros legais.Representantes da empresa em Chapadão do Sul foram procurados na manhã de hoje, mas alegaram desconhecimento da ação. Já a promotoria destacou que a citação foi feita em Brasília (matriz da empresa).