A Saveiro seguia na sua mão (preferencial), cruzando o viaduto da Feira do Produtor, quando foi atingida pelo Gol na Avenida Dois, local perigoso e já conhecido pela polícia e motoristas em Chapadão do Sul. Apesar disso foi recolhida pela Polícia Militar porque a suspensão estava baixa demais, caracterizando adulteração da característica de fábrica. A apreensão divide opiniões, mas é o procedimento padrão adotado pela PM em todos os estados.
Chapadão do Sul vai começar a ter uma fiscalização mais rigorosa em relação aos veículos cujas características foram adulteradas. Geralmente quem faz isso – literalmente ? ama seu veículo e aprecia investir na estética. O segundo drama destes proprietários é deixar as preciosidades nos pátios dos Detrans, onde estarão expostos a todo o tipo de problema e até depredação.
A apreensão visa a privar o proprietário da posse e uso do veículo por um período de até 30 dias, dependendo da gravidade da infração. A retenção tem caráter de segurança e visa à correção de irregularidades. Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado após a regularização.
POLêMICA – é certo que existem várias hipóteses nas quais a autoridade pública tem o dever de recolher certos veículos para o pátio do Detran, sob custódia policial. Porém, nem todas as infrações dão margem à apreensão e remoção. Segundo o advogado Sérgio Bernardinetti ?característica alterada? não é passível de apreensão ou remoção para o Detran.
São duas modalidades distintas de medidas administrativas, acessórias à pena de multa, que a autoridade pública deve aplicar em determinadas situações. Pela definição do próprio Código de Trânsito, remoção é a hipótese na qual, além da multa, deve o policial proceder à remoção do veículo para o pátio do Detran. Até aqui nenhuma novidade.
Diferentemente do que ocorre com a remoção, a retenção é a medida administrativa segundo a qual o policial deve, num primeiro momento, impedir que o veículo seja liberado, até que a irregularidade que deu motivo à retenção seja sanada. Exemplo: um automóvel com película mais escura do que o permitido. Se o proprietário arrancar a película ali mesmo, o policial deve liberar o veículo, apenas com a multa correspondente.
Como se pode ver de forma absolutamente clara e inequívoca, se não houver como corrigir a irregularidade no local da infração, o condutor tem a opção de entregar o documento do veículo (CRLV) ao policial, e, utilizando a multa como documento temporário, passa a ter um prazo (dado pelo policial, normalmente 1º dias) para regularizar o veículo e buscar o documento na sede da entidade responsável pela retenção.
Claro, você tem também o direito de optar por não levar o veículo, e deixá-lo retido no local para ser conduzido ao pátio do Detran (em casos específicos, como, por exemplo, se quiserem multar por estar rebaixado um veículo que não está rebaixado. Neste caso o ideal é solicitar que o automóvel seja levado ao pátio, pedir uma perícia técnica no local para provar que o automóvel não era rebaixado e, com esse laudo pericial, tomar as medidas legais contra o Estado), mas normalmente não é o caso.
Redação e www.xpeedclub.com.br