Chapadão do Sul/MS

Revisão na legislação municipal referente aos Conselheiros Tutelares foi solicitada pela vereadora Sônia Maran

Considerando que em meados de 201º foi sancionado a Lei Federal n? 12696/201º que concede aos Conselheiros Tutelares remuneração e direitos trabalhistas básicos, garantindo a esta categoria direito a salário, férias anuais remuneradas com o adicional de um terço, gratificação natalina, licenças maternidade e paternidade e cobertura previdenciária, a vereadora Sônia Maran teve requerimento aprovado onde solicita ao Prefeito Luiz Felipe de Magalhães quando será realizada à revisão na legislação municipal referente aos Conselheiros Tutelares, para adequá-los a Lei Federal.

Segundo ela, o Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme preceitua o artigo 1º1ºdo Estatuto da Criança e do Adolescente ? ECA, sendo assim, um elemento importante do sistema de garantias de direito de crianças e adolescentes;

?Em Chapadão do Sul, a Política Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente está definida na Lei Municipal n? 645/2007, no qual prevê a remuneração dos Conselheiros Tutelares, porém, não concede aos mesmos os direitos sociais basilares?, justifica.

A vereadora afirma que a entrada em vigor da nova Lei Federal e de suas alterações por ela introduzidas, é mais que necessário que o Executivo Municipal promova ajustes na legislação local, de modo a adequá-la corretamente, tendo em vista a importância da mesma, que porventura resultará na melhoria dos serviços prestados por estes profissionais ao nosso município. (Assessoria da Câmara) (Ilustração chapadensenews.com.br)

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