Terrenos tomados pelo mato e usados para especulação imobiliária tem sido alvos de constantes reclamações de moradores de Chapadão do Sul em todos os bairros. A notícia animadora da semana ficou por conta da secretaria municipal de Finanças, Planejamento, Fiscalização e Posturas que está notificando um proprietário por edital porque ele não foi localizado.
De acordo com o Artigo 33 da Lei municipal n?1º7/93: ?Ao munícipe compete a adoção de medidas necessárias, para a manutenção de suas propriedades limpas evitando o acúmulo de lixo, materiais inservíveis ou coleções líquidas, que possa propiciar a instalação e proliferação de animais peçonhentos,? e com o Artigo 720 da lei municipal 201º97:?
O proprietário, titular de domínio útil e possuidor a qualquer título de terreno localizado na zona urbana são obrigados a mantê-los limpos, livres de águas estagnadas e de materiais nocivos à saúde pública, tais como: lixo domiciliar, industrial e outros ficando terminantemente proibido o uso de fogo para a sua limpeza, tanto pelo proprietário como por terceiros, ficando o autos sujeito as penas dessa lei?.
O dono do imóvel citado tem o prazo de 30 dias a contar do recebimento da notificação para regularizar a situação através da limpeza. O não atendimento no prazo estabelecido, acarretará em penalidades cabíveis, conforme o Artigo 76, parágrafo VI regulamentado pelo DECRETO N?2038 de 20 de março de 201º: ? multa de 1º UFM por dia de prosseguimento na irregularidade, podendo chegar, no máximo a 200 UFM?s.
Parágrafo 1º – No caso de reincidência o valor da multa será aplicado em dobro. Passado o tempo determinado a prefeitura, através do Departamento de Obras limpará o terreno agregando a taxa e multa ao imóvel do proprietário caso não se manifeste ou proceda a limpeza. (Foto Ilustração) (Fonte Diário Oficial do Município)