Chapadão do Sul/MS

TRAFICANTE OU USUÁRIO? Caberá ao juiz manter homem preso pela PM com balança de precisão, droga e dinheiro em Chapadão do Sul

 A Polícia Militar de Chapadão do Sul se deslocava para averiguar denúncia anônima de tráfico de drogas quando avistou um homem parado em atitude suspeita na avenida Tocantins, cruzamento com rua Aquidauana. Conversava com outro rapaz de bicicleta e saíram correndo em direções opostas com a aproximação dos policiais. Um deles foi perseguido e preso tentando se desfazer de uma balança de precisão, drogas e dinheiro. Disse que era usuário, mas estava traficando. O entendimento do juiz fará a diferença entre cadeia e volta às ruas para vender mais drogas.

Foram realizados os procedimentos técnicos de abordagem, busca pessoal e checagem. O homem preso admitiu a  posse do entorpecente, dos (R$ 394.55 e da balança para pesar crack. Eatava fazendo o conhecido “Tráfico Formiga” para evitar uma cana mais dura aos ser preso. Certamente deve saber onde tem mais e ou o nome do fornecedor. Nestes casos os traficantes conhecem a lei e sabem que a palavra “usuário” fará a diferença no momento do juiz proferir a sentença. Apesar de ninguém poder se preso por estar usando drogas não quer dizer que o usuário não será processado.  

Lei 11.343/06:

Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

I – advertência sobre os efeitos das drogas

II – prestação de serviços à comunidade

III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Em outras palavras, o indivíduo que for flagrado usando qualquer espécie de droga ilícita, ou portando, guardando ou transportando drogas para seu consumo próprio, não pode ser preso. Será advertido, obrigado a prestar serviços comunitários ou a comparecer a programas educativos de reabilitação (programas esses que jamais envolvem privação da liberdade).

Mas apesar da lei ser muito clara nesse sentido– “quem produz, transporta ou guarda drogas para o consumo próprio não pode ser preso” – é muito mais complicado determinar em quais as situações as pessoas serão classificadas como “usuários” ou “traficantes”.

Esse mesmo artigo de lei determina que o juiz (ou a autoridade competente), na hora de decidir se cada situação concreta se encaixa em um ou outra situação (tráfico de drogas ou simplesmente uso pessoal), levará em consideração diversos fatores.

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