Chapadão do Sul/MS

 ATUALIZA – Entenda como foi aplicada a pena de 20 anos ao  homem que matou esposa a facadas em Chapadão do Sul

           A pena  de 20 anos, dois meses e 20 dias aplicada pelo Juiz Presidente Tribunal do Juri a Veronildo Pereira da Rocha pelo assassinato da companheira teve como fundamento os seguintes elementos jurídicos,  proferidos pelo Juiz da 1ª Vara, Dr Sílvio Prado:  O cálculo da pena deve operar-se em três fases distintas: A pena-base deve ser encontrada analisando-se as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal; a pena provisória, analisando-se as atenuantes e as agravantes; e, finalmente, para obter-se a pena definitiva, analisa-se as causas de diminuição e de aumento. Todas as operações realizadas na dosimetria da pena, que não é uma simples operação aritmética, devem ser devidamente fundamentadas.

A Pena Base foi estabelecida em 13 anos de prisão, elevado em 1/3 pelo crime ter sido praticado na presença física de descendente da vítima, acrescida de 1/6 por conta do concurso de crimes, já que, além de matar a esposa, os juraria entenderam que ele lesionou a sogra.

Os 20 anos, dois meses e 20 dias serão inicialmente em regime fechado

A fixação de R$ 100 mil aos herdeiros da vítima foi a título de indenização por dano moral pelo abalo emocional e psíquico sofrido em razão do crime. Os 13 anos de prisão foram estabelecidos  pelo  reconhecido do crime de Feminicídio e o emprego de meio cruel.

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