Chapadão do Sul/MS

POLêMICA: Auxílio-Reclusão é “salário” para cerca de mil famílias em MS

Há quatro anos a vida da manicure Denise Correa Negrão mudou completamente. O marido que sustentava a casa, trabalhando como pedreiro, foi preso. Sem dinheiro para manter o aluguel e o filho de cinco anos na época, ela se mudou para a casa da sogra. Como o companheiro trabalhava com carteira assinada quando foi parar na cadeia pelo crime de roubo, ela agora recebe o auxílio-reclusão, e com os R$ 670 por mês, mais R$ 12 que diz ganhar pintando unhas, ajuda a sogra nas despesas de mercado, água e luz.

Muita gente confunde, acha que o Estado para “salário” aos presos, mas criado há 50 anos pela legislação brasileira, o “auxílio-reclusão” é um instrumento que beneficia dependentes financeiros de bandidos já condenados e que estão em regime fechado ou semiaberto. Em Mato Grosso do Sul, Denise e mais 12420pessoas recebem o dinheiro que é pago pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).

?Esse é um auxílio que não é pago os criminosos, mas sim para os dependentes. Dependentes econômicos não tem nada a ver com o crime?, fala a advogada Carolyne Dittmar, vice presidente da Comissão dos Advogados Criminalistas da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso do Sul).

Podem receber o auxílio-reclusão esposas, filhos menores de idade, pais e irmãos de presos já com condenação em trânsito e julgado que estavam trabalhando com carteira assinada quando foram para custódia do Estado.

Somente um dos dependentes pode receber o auxílio, que só é pago se o salário que o preso recebia quando trabalhava era igual ou inferior ao valor máximo estipulado pelo INSS, que muda anualmente. Desde 1ºdeg; de janeiro de 201º o teto é de R$ 971º78. De acordo com o órgão federal, os 1243 beneficiários do auxílio no Estado custaram aos cofres públicos agora em maio, R$ 746.740,94.

A advogada criminalista explica que o dependente de criminoso não pode ser punido por algo que o seu mantenedor fez e, como este trabalhava para sustentar outros, há o auxílio. ?Os demais não podem pagar pelo erro que o outro cometeu. A pena não pode punir outras pessoas?.

Dados do Ministério da Justiça apontam que há em Mato Grosso do Sul 125 mil presos. Destes, aproximadamente 4,4 mil estão condenados, e, se tinham carteira assinada antes de ir à prisão, podem ter direito ao auxílio. Números do INSS apontam que tem aumentado a quantidade de pedidos no Estado. Entre abril e maio deste ano, foram 381ºsolicitações de auxílio-reclusão. No mesmo período do ano passado, foram 356 e, em 201º, 205.

A costureira Antônia Meiriane Fontonelle, 20 anos, é uma das pessoas que tenta receber o benefício que julga ter direito. Ela morava com dois filhos ? um com 1º e outra de 7 anos ? em Fortaleza. O marido trabalhava em outros Estados e, em 2008, ele foi preso em Campo Grande.

Segundo Antônia, ele cometeu homicídio em Sonora, depois de seis meses veio para a Capital e quando bebia com amigos, foi preso. Para ficar perto do esposo, ela se mudou e hoje mora em uma casa de aluguel com os filhos, ganha R$ 760 como costureira e depende também da ajuda de amigos da igreja que frequenta.

O primeiro pedido feito ao INSS foi recusado. Ela entrou com recurso e agora tem esperança que vai dar certo. ?Eles dizem que meu marido ganhou mais do que deveria na recisão e agora. Mas eu acho que agora vou conseguir?, diz. O auxílio é pago até o preso sair em liberdade condicional, fugir, o dependente morrer ou se tornar emancipado. Em caso de morte do sentenciado, o dependente recebe pensão por morte.

O valor do auxílio-reclusão corresponderá à média dos 80% maiores salários do período contribuitivo, a contar de julho de 1º94. Para o segurado especial (trabalhador rural), o valor será de um salário-mínimo, se o mesmo não contribuiu facultativamente. (CGNews)

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