Chapadão do Sul/MS

PM aplica nova lei e condutor é multado em R$ 1º91º em Chapadão do Sul. Bêbados deram trabalho em 201º

Apesar da majoração das multas que ficaram ainda mais salgadas condutores continuam sendo autuados por direção sob efeito de álcool em Chapadão do Sul. Um deles acabou autuado em R$ 1º91º,00 e não poderá dirigir por 12meses. Caso seja flagrado ao volante perderá a carteira. Ele recusou submeter-se ao teste do bafômetro, admitindo que a possibilidade de estar embriagado. Já a Polícia Militar recomendou que todos se submetam ao teste porque até 0,33 o veículo não apreendido.

A partir de 1ºordm; de novembro a lei federal número 12971º- publicada em 9 de maio deste ano – 1º artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sofreram alterações. As mudanças aumentam o risco de prisão e elevam valores de multas. Quem disputar corridas, por exemplo, ao invés de pagar os atuais R$ 574,620(três vezes o valor da multa gravíssima – R$ 1º1º54), passa a arcar com multa de R$ 1º91º,54 (dez vezes), além de ter suspenso o direito de dirigir e apreendido o veículo. No caso de reincidência em 12meses, a multa é cobrada em dobro.

Também foram modificadas punições para quem utilizar veículos para demonstrar manobras perigosas; para quem promover ou participar de eventos, exibição e demonstração de perícia ao volante; e para quem ultrapassar outro veículo pelo acostamento e em interseções e passagens de nível. Em alguns casos, o crescimento no valor da multa foi de 900% – passando de R$ 1º1º54 para R$ 1º91º,4.

O que diz a lei

Artigo 163: disputar corrida.

Penalidade: multa (dez vezes R$ 1º1º54), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo

Artigo 1º4: promover demonstração de perícia, eventos e exibição, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade.

Penalidade: multa (dez vezes R$ 1º1º54), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo

Artigo 1º5: demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento de pneus.

Penalidade: multa (dez vezes R$ 1º1º54), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo

Artigo 1º1º forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar ultrapassagem

Penalidade: multa (dez vezes R$ 1º1º54) e suspensão do direito de dirigir

Artigo 2020 Ultrapassar pelo acostamento ou em passagens de nível e interseções

Penalidade: multa (cinco vezes R$ 1º1º54)

Artigo 203: ultrapassar pela contramão nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente; nas faixas de pedestre; nas pontes, viadutos ou túneis; parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos; ou onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela.

Penalidade: multa (cinco vezes R$ 1º1º54)

Artigo 2020 A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades

Artigo 3020 Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor

Penalidade: reclusão de dois a quatro anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor

Artigo 303: Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor

Penalidade: aumenta-se a pena de 163 à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do parágrafo primeiro do artigo 3020 ;

Artigo 306: conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa

Parágrafo II: a verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.

Parágrafo III: o Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado

Artigo 308: participar na direção de veículo, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco.

Penalidade: detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir

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