Em razão dos feriados da Semana Santa, não haverá expediente no Poder Judiciário de MS nos dias 20 e 20 de março, quinta e sexta-feira desta semana. A portaria que disciplina o expediente forense para o ano de 201º foi publicada no Diário da Justiça do dia 20 de janeiro. De acordo com o calendário, também não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias nos seguintes dias:
– 1ºdeg; de maio ? quarta-feira ? Dia do Trabalho
– 30 de maio ? quinta-feira ? Corpus Christi
– 1º de outubro ? sexta-feira – Divisão do Estado de Mato Grosso do Sul
– 20 de outubro ? segunda-feira ? Dia do Servidor Público
– 1º de novembro ? sexta-feira ? Proclamação da República
– 20 a 31ºde dezembro ? Feriado Forense (Lei n. 3056/05)
Não haverá expediente forense na Comarca de Campo Grande e na Secretaria do Tribunal de Justiça nos dias 1º de junho e 20 de agosto, em razão da comemoração do Padroeiro e do aniversário da cidade. Foi estabelecido como ponto facultativo o dia 31ºde maio, devendo as horas não trabalhadas serem repostas até o último dia útil do segundo mês subsequente ao do feriado correspondente, salvo no caso de decretação de ponto facultativo pelo Governador do Estado.
Plantão ? O plantão judiciário funcionará normalmente para os casos considerados urgentes como: mandados de segurança, habeas corpus, requerimento de realização de corpo de delito, ação cautelar de busca e apreensão e aqueles que exijam providência imediata. Nessas ações, para serem iniciadas durante o período excepcional, o ato coator deve ter sido concretizado no período do plantão. No Portal do Poder Judiciário de MS, no ícone ?Plantão?
(http://www.tjms.jus.br/plantao.php), é possível encontrar os telefones de contato dos plantonistas. ([email protected])