Chapadão do Sul/MS

Mulher agredida por policiais receberá R$ 50 mil de indenização em Campo Grande

Sentença proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande condenou o Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil para uma mulher que foi vítima de violência praticada por policiais militares durante o Carnaval.

Alega a autora que em 9 de fevereiro de 2005 foi com amigos assistir o desfile de Carnaval no centro da cidade. Narra que posteriormente foi abordada em uma batida policial. Segundo ela, os policiais a humilharam e a espancaram sem que ela soubesse qual o motivo e que houve repercussão na imprensa, sendo tema de matéria em rede de televisão. Um dos policiais foi condenado pelo ato em uma ação penal

Mesmo com esta condenação, a autora ingressou na justiça com pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 300 mil. Em contestação, o Estado argumentou que não há mais prazo legal para a autora ingressar com a ação, e que, além disso, a vítima exagerou no pedido de indenização.

O juiz Sílvio Cezar do Prado analisou que a autora conseguiu comprovar que foi vítima de agressões policiais, em público, por um excesso de autoridade, ou seja, foi agredida por policial que deveria protegê-la. Assim, o magistrado observou que, além da agressão, houve uma lesão moral, sendo cabível a indenização.

O pedido de danos morais foi julgado procedente pelo juiz, pois ?a reação psíquica de profunda amargura e vergonha, que lhe acarreta sofrimento e lhe afeta a dignidade, é inquestionável, e não precisava ser relatada nos autos para que o Estado alcançasse qualquer tipo de retidão nos autos?.

(Autor da notícia: Secretaria de Comunicação Social – [email protected])

Facebook
Twitter
WhatsApp

Leia Também