Chapadão do Sul/MS

Motorista embriagado colide em poste nas imediações da Feira do produtor, em Chapadão do Sul

Jonoel Rodrigues de Queiroz foi preso e encaminhado à Delegacia de Polícia de Chapadão do Sul após colidir o Monza placas JKR-81º9 contra o poste localizado no acesso ao viaduto da Feira do Produtor por volta das 20hs35 desta quinta-feira. Um grupo de ciclistas que trafegava pelo local escapou por ?um triz? de ser esmagado contra o poste. Jonoel seguia pela Avenida Rio Grande do Norte em direção túnel da MS-306 e ao invés da fazer a travessia mudou repentinamente de direção. Foi preso em flagrante e seu teste de alcoolemia foi de 0,99 ml por litro de sangue quando o tolerável é de 0,30.

Bastante alterado, Jonoel teve que ser algemado logo que chegou no quartel da Polícia Militar enquanto a guarnição de plantão produzia o Boletim de Ocorrências. O motorista não conseguiu explicar com exatidão se pretendia fazer a passagem sob o viaduto ou a conversão à esquerda pela rua Brasil. De concreto a policia tem apenas a colisão contra o poste num ponto improvável de acidente.

As novas regras que endurecem a lei seca e começou a vigorar no Brasil e devem acabar com a brecha usada por muitos motoristas para fugir de punição. Segundo especialistas ouvidos recusar o bafômetro não vai mais impedir o processo criminal. A lei aumenta o poder da autoridade policial de dizer quem está embriagado. Para defensores da tolerência zero ao volante, a norma transfere aos tribunais a tarefa de interpretar cada caso, dando margem para que motoristas alcoolizados escapem da Justiça.

O que muda

A mudança no Código Brasileiro de Trânsito sancionada sem vetos pela presidente Dilma Rousseff possibilita que vídeos, relatos, testemunhas e outras provas sejam considerados válidos contra os motoristas embriagados. Além disso, aumenta a punição administrativa, de R$ 957,70 para R$ 1º91º,40. Esse valor é dobrado caso o motorista seja reincidente em um ano.

Novas formas de comprovação:

1º- concentração igual ou acima de 6 dg/L de álcool no sangue ou de 0,3 mg/L no ar alveolar (medido por bafômetro)

20- sinais que indiquem, segundo o Contran, alteração da capacidade psicomotora

3 – imagem, vídeo, testemunhas e outras provas lícitas

Pena continua igual: detenção, de seis meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo

Art. 1º5 – Pena administrativa: Infração gravíssima – 7 pontos na carteira

Multa: R$ R$ 957,70 e suspensão do direito de dirigir por 1ºano R$ 1º91º,40 e suspensão do direito de dirigir por 1ºano

Medida administrativa: retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento da habilitação

Recolhimento da habilitação

e retenção do veículo

Se houver reincidência em até 1ºano, a multa é o dobro

Art. 2020 destino do veículo apreendido

O recolhimento ao depósito e manutenção

ocorrerá por serviço público

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