Chapadão do Sul/MS

Moto colide na traseira de caminhão na rua Brasil. Capacete partiu ao meio e mulher perdeu dentes

O capacete de Carol Garcia Brito partiu ao meio quando sua Honda 12 placa HSH-7050 (Chapadão do Sul) colidiu contra a traseira do caminhão placas OMO-4331º(Chapadão do Céu) estacionado na Avenida Brasil, nas imediações de uma boate. Ele seguia na direção da Feira do Produtor quando bateu com violência contra o para-choque do caminhão. Perdeu muito sangue e dentes no choque.

Fotos feitas no local registram um rastro de sangue, pedaços da moto, o que restou do capacete e até um chinelo de Carol embaixo do caminhão. O acidente foi gravíssimo e o estado de saúde de Carol inspira cuidados. O protetor da cabeça não suportou a colisão e rachou ao meio. A viseira também se soltou, juntamente com a parte que encobre o queixo.

DATA DE VALIDADE DO CAPACETE – Os motociclistas têm hoje de se adequar a uma série de normas para não serem penalizados. Uma delas é o prazo de validade dos capacetes. órgãos fiscalizadores de trânsito têm autuado proprietários de capacetes com fabricação acima de três anos. Os capacetes costumam ter datas colocadas nas etiquetas, sugerindo ao usuário de que o produto seja substituído após três anos de uso contínuo. Ou seja, a partir do momento que é retirado da caixa e efetivamente utilizado continuamente durante o período indicado por pelo menos 12horas diárias.

O principal motivo da substituição do capacete, após esse período, desde que não tenha sofrido nenhuma queda, relaciona-se à diminuição da altura das espumas, que formam a forração interna do capacete. O achatamento faz com que o capacete fique folgado na cabeça do usuário, prejudicando sua segurança. Já capacetes que são utilizados esporadicamente podem durar períodos mais longos desde que:

a) não tenham sofrido quedas;

b) sejam utilizadas peças originais;

c) o enchimento interno ainda esteja firme, evitando que o capacete gire na cabeça;

d) sejam fabricados por empresas que possuam o selo de certificação do Inmetro.

Não há, seja no Código de Trânsito Brasileiro, seja nas resoluções do Contran, nas normas técnicas da ABNT ou em regulamentos de avaliação da conformidade do Inmetro, qualquer menção sobre o prazo de validade dos capacetes motociclísticos, pelo simples motivo de não se tratar de um produto perecível.

Contran determina que ?o capacete tem de estar devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior?. Ou seja, esse instrumento já permite reprimir situações de uso de capacete que não se ajuste adequadamente à cabeça do usuário. (redação e Denatran)

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