O processo (08001º2037.201º.8.120046), referente a Ação Civil de Improbidade Administrativa impetrada pelo Ministério Público Estadual contra seis vereadores da legislatura anterior de Chapadão do Sul caracterizou-se pela litispendência e acabou sendo extinto no despacho assinado pelo juiz da 1ª Vara, Dr. Sílvio Prado. O termo jurídico significa que o objeto da ação já recebeu sentença no processo anterior, quando os parlamentares foram julgados e entre as penalidades estão a perda dos direitos políticos e a devolução de dinheiro aos cofres públicos. Como ainda resta um último recurso a ser analisado o processo ainda não foi encerrado.
A litispendência se caracteriza através do ajuizamento de duas ações que possuam as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, como determinam os ?? 1º e 20 do art. 301º do CPC (Código de Processo Civil Brasileiro):
?? 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.
? 20 Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
DESPACHO – O texto da sentença se baseia no ?princípio de vedação ao bis in idem não possui previsão constitucional expressa, embora seja reconhecido, de modo implícito, como decorrência direta dos princípios da legalidade, da tipicidade e do devido processo legal no texto da Constituição Federal de 1º88. Trata-se de definir a aplicabilidade de uma norma em detrimento de outra, de uma punição que, uma vez incidente, afasta outra possível sanção.
Ninguém pode ser processado e punido duas ou mais vezes por um mesmo fato, no entanto não há impossibilidade de ser atribuído mais que uma sanção administrativa pela mesma conduta. A lei que dispõem sobre improbidade administrativa de agentes nos casos de enriquecimento ilícito do exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional prevê sanções administrativas retributivas, que se destinam a imputar um mal ao infrator de acordo com o ato ilícito praticado, e ressarcitórias, com a finalidade de obter a reparação do dano.
Como já exposto, quando houver coisa julgada no processo 0003335-30.201º.8.120046, reconhecendo o pagamento indevido das verbas aos vereadores, caso mantida a condenação já determinada em primeiro e segundo graus, conforme exposto, basta intentar ACP para a cobrança dos valores devidos ou mesmo cumprimento de sentença do que já foi decidido, ou liquidação. Assim, estar-se-á respeitando a atual litispendência e à futura coisa julgada, mormente porque desfruta do status de garantia constitucional?.
(Fonte: Cartório do Forum de Chapadão do Sul e Wickipédia)