Chapadão do Sul já se prepara para atender as determinações previstas a municípios com até 50 mil habitantes e publicar as prestações de contas públicas em meios eletrônicos até o dia 20 de maio 201º. O prazo foi definido a partir da Lei 1º1º2009 ? a Lei da Transparência. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que muitos ainda não estão em dia com essas publicações. A lei obriga prefeituras e Câmaras a divulgar, em tempo real, informações sobre execução financeira. Na segunda-feira o presidente da Câmara, Wagner Inácio, confirmou que O Poder Legislativo Sul-Chapadense cumprirá a lei.
Para sanar dúvidas sobre o que deve ser publicado, gestores podem acessar o site do Portal da Transparência. O Departamento de Governança Eletrônica da CNM (e-Gov) também pode ajudar na orientação de gestores que possuem sites de prefeituras hospedados com a Confederação que ainda não tenham publicado suas contas. Os interessados devem entrar em contato com a entidade para orientações quanto à postagem das contas.
De autoria do senador amapaense João Capiberibe (PSB), a Lei da Transparência começou a valer no dia 20 de maio de 2009. O texto da lei estabeleceu prazos diferentes para a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios cumprirem a legislação. Os primeiros obrigados a cumprir a lei foram a União, o Distrito Federal e os Estados e municípios com mais de 12 mil habitantes. O prazo foi de um ano, a partir da promulgação, em 2009
Após os dois anos de vigência da lei, foi a vez dos municípios com população entre 50 mil e 12 mil habitantes de observarem a legislação e tornar público, em tempo real, as movimentações financeiras que as prefeituras fazem com o orçamento da cidade. Aos municípios com população até 50 mil habitantes foi estabelecido prazo de quatro anos para a obrigação começar valer.