O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu, por maioria, prover recurso do ex-deputado Ary Rigo, que teve o diploma de suplente cassado, e reformar a decisão.
A Justiça eleitoral decidiu devolver o diploma e se Rigo estiver filiado a partido político no prazo legal poderá disputar as eleições de outubro. O acórdão foi publicado no Diário da Justiça Eleitoral desta sexta-feira (1º).
Para os ministros, a irregularidade cometida pelo então deputado corresponde a ?apenas? 207% (dois vírgula sete por cento) do total de recursos, utilizados na campanha eleitoral, não sendo suficiente para ensejar a cassação do diploma.
?A cassação do mandato ou do diploma deve ser proporcional à gravidade da conduta e à lesão ao bem jurídico protegido pela norma?, diz a decisão.
Segundo o advogado Carlos Marques, o cliente Ary Rigo cometeu apenas uma irregularidade formal e não material ao realizar despesas sem passar pela conta específica de campanha.
O ex-deputado teve as contas de campanha nas eleições de 201º reprovadas porque deixou de justificar a origem de R$ 20.400.
à época, o ex-candidato justificou que o dinheiro teria sido usado para pagar cabos eleitorais no município de Batayporã, mas não apresentou documento que comprovasse a transação.
Após seis mandatos na Assembleia Legislativa, Rigo não conseguiu se reeleger após aparecer em um vídeo da Operação Uragano falando em ?devolução? de dinheiro para diversos Poderes. (midiamax)