Chapadão do Sul/MS

Juiz defere pedido de Prisão Preventiva de Alysson, suspeito de três assaltos à mão armada em Chapadão do Sul

O juiz da 1ª Vara de Chapadão do Sul, Dr. Sílvio Prado, deferiu o pedido de Prisão Preventiva de Alisson Fernandes Apolinária (320, suspeito de ser o autor do assalto à drogaria São Bento, à Vimpel a um casal de empresários nos últimos 30 dias. A solicitação foi encaminhada pelo delegado Dr. Danilo Mansur após o homem ser preso pela Polícia Militar carregando uma impressora. Ele possui vários antecedentes criminais e foi identificado por uma testemunha que confirmou sua participação nos assaltos. O caso tem grande comoção popular no momento porque a sociedade se encontra acuada devido aos ataques cada vez mais violentos de criminosos como Alysson.

No despacho o magistrado entendeu que o pedido de Prisão Preventiva pressupõe a existência de suficientes indícios para imputação da autoria do crime e poderá ser decretada sempre que assim o reclame o interesse da ordem pública, ou da instrução criminal, ou da efetiva aplicação da lei penal. No caso dos autos, o requerente (delegado) conclui com muita propriedade que a segregação provisória deve ser decretada.

O Dr. Sílvio Prado ressaltou que a cidade está repleta de furtos, roubos, drogados, e a insegurança é geral. Segundo ele, é difícil alguém com quem se converse não que não tenha sido alvo de crime contra o patrimônio, e está a cada um, ficando mais grave. A ousadia é maior a cada ato criminoso, não se respeitando altura de muro, cerca elétrica ou placas de alarme ou câmeras.

Segundo o texto do documento vítimas identificam o acusado em questão, o que teria ocorrido em relação ao BO 647/201º; BO 675/201º; BO 543/201º; BO 663/201º. Os crimes retratados em tais BO”s, não são simples furtos ? isso se um furto por si já não fosse grafe ? mas há roubo, em manifesta falta de respeito ao ser humano, sua liberdade, seu patrimônio. O dossiê individual o acusado é imenso, com diversas investigações sobre crimes, há alguns anos e desde a adolescência, em toda a região. São mais de 20 passagens policiais.

Em busca no cadastro de Alysson no Judiciário, verifica-se entre em andamento, arquivados e em recursos, cerca de umas 1º incidências, além de precatórias, só em Chapadão do Sul. Em Costa Rica, há outra dúzia e meia. Como sabido, crimes desta ordem causam grande clamor social e, exatamente para garantia da ordem pública, que pode ser prejudicada em face do referido clamor, e por conveniência da instrução criminal ou, ainda, para assegurar a aplicação da lei penal, pois, como alude a autoridade policial, o agente ausentou-se do distrito da culpa, deve ser determinada a prisão do agente.

Vale dizer, a prisão preventiva ? por se tratar de quebra da ordem natural imposta pelo princípio constitucional da não culpa – decretada com vistas à conveniência da instrução criminal e à aplicação da lei penal, deve revestir-se dos requisitos legais (art.312 do CPP), com demonstração da materialidade e indícios de autoria. No caso, presentes tais elementos, sua decretação se impõe.

Conclusão

Posto isso, decreta-se a prisão preventiva de Alisson Fernandes Apolinária, qualificado nos autos, devendo ser apresentada esta como mandado judicial de prisão. O delegado tem dez dias para apresentar relatório ao juiz sobre as investigações.

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