Chapadão do Sul/MS

INTERNAUTA: “Posso pagar compras com balas em Chapadão do Sul? Mas receber pode?

Uma dona-de-casa foi ao supermercado hoje e gastou cerca de R$ 45,74. Tentou pagar com uma nota de R$ 50,00. Até ai tudo bem, mas ela acabou se irritando com a caixa operadora porque não havia troco e a famosa ?balinha? – ao invés de moedas ? foi oferecida. A cliente pede ajuda ao promotor ou algum advogado sobre o procedimento correto dos consumidores nestes casos. Imaginem um cliente entrar no supermercado com um carrinho de mão cheio de balas para fazer suas compras. Será que a gerência aceitaria? Então porque as pessoas são obrigas a pegar as balas?

Esta prática é condenada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas os clientes reclamam que a ocorrência é comum. Se falta troco, o problema não é do cliente porque o estabelecimento comercial é quem deve resolver o problema. Supermercadistas alegam que as moedas são escassas e que isso dificulta o troco. A orientação nas grandes cidades é o arredondamento para baixo o valor da compra.

? Dar troco em balas ou chicletes é uma prática ilegal, pois o consumidor vai ao estabelecimento querendo adquirir algum produto e, na hora de receber o troco, o certo é que ele receba em dinheiro para que possa comprar algum outra coisa posteriormente ? analisa o advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Guilherme Varella. Segundo ele, ao agir desta forma, o estabelecimento fere o (CDC) porque deixa o cliente em ?desvantagem exagerada no mercado?.

Essa prática pode ser vista até mesmo como enriquecimento ilícito no caso de acontecer com frequência ou em grande proporção, pois o estabelecimento estaria lucrando indevidamente às custas do patrimônio alheio, do consumidor. Além disso, pode ser considerado um tipo de venda casada, pois o consumidor quer aquele produto e, devido à falta de troco, é obrigado a levar também uma outra coisa, como uma bala.

Estas duas práticas são proibidas pelo artigo 884 do Código Civil (enriquecimento ilícito), e artigo 39, parágrafo 1º do do CDC (venda casada). Falta de troco deve ser denunciada ao Procon ou ministério público

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