Chapadão do Sul/MS

Interdição da MS-306 não foi determinada pela Justiça de Chapadão do Sul

O juiz da 1ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul, dr. Sílvio Prado, não deferiu liminar para interdição do tráfego de veículos ou o bloqueio total da pista de rolamento do trecho urbano da MS-306, em Chapadão do Sul. O texto da decisão do magistrado é público e determina apenas a recuperação (em regime de urgência) da pista sob pena de responsabilidade civil, administrativa dos representantes e responsáveis pela via. O pedido original protocolado pelo Ministério Público foi indeferido porque a interdição não resolveria o problema e ainda criaria um adicional porque afeta o cotidiano da população.

Na fundamentação da decisão o juiz argumentou que o atendimento da liminar como foi proposta pelo Ministério Público implicaria no ?necessário desvio lateral para a Avenida dois e rua Brasil, muito mais urbana que a via interditada e provocaria os mesmos problemas de deterioração à estas vias, sob a responsabilidade do município. Haveria, sim, uma transferência de responsabilidade porque o trecho a ser interditado é de responsabilidade do Estado.

?Ademais, com a interdição, ai sim que a população experimentaria os efeitos de alto fluxo existente na MS-306 o que dela seria retirado e repassado às vias laterais, das quais a população necessita intensamente para poder passar de um lado para o outro da cidade?.

A fundamentação do magistrado ainda destacou que se a retirada de veículos for necessária para a recuperação da pista a decisão deve ser aferida por engenheiros de trânsito e obras, o que não aconteceu. A liminar também deveria ter seu foco na manutenção, reforma, recuperação, conserto ou no mínimo o fechamento dos buracos.

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