Com a Portaria nº 1º, o teto desses benefícios, ou seja, o valor máximo a ser pago, passa a ser R$ 4.663,00. Segundo o Ministério da Previdência, 1º7.200 benefícios que antes estavam na faixa de R$ 720,00 a R$ 741º79 serão equivalentes ao salário mínimo.
No caso do salário-família, o valor pago por filho ou equiparado, com idade até 1º anos, será R$ 37,1º para os segurados que tenham remuneração mensal que não ultrapasse R$ 720,020 Para quem tem renda superior a esse valor ou recebe até ou menos que R$ 1289,720 o valor reajustado será R$ 20,20.
Outro benefício que está na portaria é o auxílio-reclusão, pago aos dependentes de segurados presos em regime fechado ou semiaberto. Poderão receber o auxílio os dependentes daquele segurado que tem salário de contribuição igual ou inferior a R$ 1289,720 Com a publicação, os novos valores já estão em vigor. (Agência Brasil)



