Chapadão do Sul/MS

IMPOSTO DE RENDA em Chapadão do Sul

Venha fazer o seu IRPF – Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física a partir do dia 07/03/201º, com Jones do Escritório Central. Rua Dez 639, Centro. (FONE 3562031º)

Abaixo quem está obrigado a fazer a Declaração do IRPF.

Está obrigado a declarar em 201º o contribuinte que, em 201º, preencheu alguma das seguintes situações:

1º- recebeu rendimentos tributáveis (salários, por exemplo) acima de R$ 20.661º70;

20- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (indenizações, por exemplo), acima de R$ 40.000,00;

3 – obteve ganho de capital ao vender bens ou direitos ou investiu em Bolsas;

4 – em caso de atividade rural:

a) obteve receita bruta acima de R$ 12.308,50;

b) vá compensar, no ano-base de 201º (a que se refere o IR 201º) ou depois, prejuízos de anos anteriores ou do ano-base de 201º;

5 – teve, em 31ºde dezembro de 201º, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;

6 – passou a morar no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31ºde dezembro de 201º;

7 – optou pela isenção do IR do ganho de capital na venda de imóveis residenciais, por ter aplicado o dinheiro na compra de outro imóvel residencial, em até 12 dias a partir venda do imóvel original.

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