Uma dona de casa residente na Rua Cornélio Procópio, no bairro Sibipiruna, foi beneficiada com Medida Protetiva, expedida pela Justiça, contra o companheiro, após registro de violência doméstica. Com a decisão o homem não poderia se aproximar da casa num raio de pelo menos 200 metros. Estas informações não eram do conhecimento da Polícia Militar quando foi solicitada para atender nova solicitação de socorro feita pelo telefone de emergência (12). Desta vez a vítima não era a mulher, mas o filho de 1º anos que alega ter sido agredido pelo padrasto, cuja presença dentro da casa já caracteriza crime de desobediência.
Foi o adolescente quem chamou a Polícia Militar, denunciando uma agressão doméstica. Segundo o menino o padrasto chegou na casa e logo passou a agredi-lo. Já a mãe tentou minimizar a situação ao informar que o filho sofreu apenas alguns empurrões. Durante a conversação com os PMs o jovem acabou revelando que o agressor não poderia estar no local por decisão da Justiça e era acobertado pela própria mãe, autora do pedido de Medida Protetiva.
A mulher não queria representar o homem, embora ele estivesse agredindo seu filho e contra ele pesar uma decisão judicial que proíbe sua proximidade. A Polícia Militar foi quem acabou na ?saia justa? porque sempre atende pedidos de socorro de pessoas vítimas de violência doméstica. Este foi uma exceção porque foi a companheira quem permitiu o ingresso do agressor no lar, mesmo estando impedido e colocar em risco a integridade do filho.
SAIBA o que é Medida Protetiva no LINK abaixo
http://www.jusbrasil.com.br/topicos/51256/medidas-protetivas