Motoristas que estacionaram seus carros no canteiro central da avenida Rio Grande do Sul, próximo do reservatório da Sanesul, foram orientados a retirar os veículos antes que sejam multados. Na manhã dde hoje de uma guarnição da Polícia Militar esteve no local e trocou a ?caneta? pela advertência verbal. Tudo isso porque cerca de 20 metros de meio fio foram removidos, induzindo os condutores ao erro.
O motivo da retirada dos blocos não é conhecido e pode estar relacionada a alguma obra que seria na administração anterior . Como eles não foram recolocados no lugar alguns condutores que trabalham nas imediações acabaram usando o canteiro como estacionamento. A reincidência certamente resultará em multas.
O Código de Trânsito Brasileiro – lei n° 9.503, de 20 de setembro de 1º97 regulamenta que o uso de calçadas e acostamentos é permitido para que se adentre ou se saia dos imóveis, ou áreas especiais de estacionamento. Já o decreto de 3 de agosto de 1º93 destaca que veículos para embarque ou desembarque de passageiros e seu estacionamento na calçada é permitida quando não significar perigo ou transtorno. Fora disso também é proibido o uso da calçada.
GUINCHO – Cerca de 1º veículos foram guinchados recentemente nas ruas de Campo Grande por estarem estacionados na calçada. A medida atende ao Código de Trânsito Brasileiro e ação do Ministério Público Estadual daquele estado. Segundo o Código de Trânsito é proibido o estacionamento de veículos em calçadas, a menos de cinco metros de uma esquina, ponto de ônibus, sobre canteiros centrais e em vagas para idosos e deficientes.



