Chapadão do Sul/MS

Estacionamento no canteiro da Avenida Rio Grande do Sul renderá multas aos infratores

Motoristas que estacionaram seus carros no canteiro central da avenida Rio Grande do Sul, próximo do reservatório da Sanesul, foram orientados a retirar os veículos antes que sejam multados. Na manhã dde hoje de uma guarnição da Polícia Militar esteve no local e trocou a ?caneta? pela advertência verbal. Tudo isso porque cerca de 20 metros de meio fio foram removidos, induzindo os condutores ao erro.

O motivo da retirada dos blocos não é conhecido e pode estar relacionada a alguma obra que seria na administração anterior . Como eles não foram recolocados no lugar alguns condutores que trabalham nas imediações acabaram usando o canteiro como estacionamento. A reincidência certamente resultará em multas.

O Código de Trânsito Brasileiro – lei n° 9.503, de 20 de setembro de 1º97 regulamenta que o uso de calçadas e acostamentos é permitido para que se adentre ou se saia dos imóveis, ou áreas especiais de estacionamento. Já o decreto de 3 de agosto de 1º93 destaca que veículos para embarque ou desembarque de passageiros e seu estacionamento na calçada é permitida quando não significar perigo ou transtorno. Fora disso também é proibido o uso da calçada.

GUINCHO – Cerca de 1º veículos foram guinchados recentemente nas ruas de Campo Grande por estarem estacionados na calçada. A medida atende ao Código de Trânsito Brasileiro e ação do Ministério Público Estadual daquele estado. Segundo o Código de Trânsito é proibido o estacionamento de veículos em calçadas, a menos de cinco metros de uma esquina, ponto de ônibus, sobre canteiros centrais e em vagas para idosos e deficientes.

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