Chapadão do Sul/MS

Estabelecimentos comerciais terão que discriminar em nota fiscal impostos pagos

Desde ontem (1ºdeg;) estabelecimentos comerciais que não discriminarem na nota fiscal ou em local visível os impostos que incidem sobre o preço dos produtos e serviços comercializados poderão ser penalizados. O consumidor final deve ter a informação dos tributos em termos percentuais ou em valores aproximados. Por exemplo, se um produto custa R$ 12 e aproximadamente R$ 20 desse preço se referem a tributos, deve constar na nota fiscal que a carga tributária incidente sobre aquele produto é R$ 20 ou 20%.

A nota deve informar a carga tributária incidente por ente tributante, ou seja, federal, estadual e municipal. Entre os impostos que devem constar estão o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ISS (Imposto sobre Serviços), o Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

Prevista na Lei 12741ºde 201º a obrigação passaria a ser cobrada em junho de 201º, mas o governo aceitou pedidos dos empresários que queriam mais tempo para colocar a medida em prática. O argumento usado foi a exigência de discriminação do percentual ou dos valores absolutos dos impostos referentes à União, aos estados e municípios. Medida Provisória publicada em junho de 201º determinou que a fiscalização da lei fosse “exclusivamente orientadora” até 31ºde dezembro do mesmo ano.

A regulamentação é facultativa para os microempreendedores individuais. As microempresas e empresas de pequeno porte podem informar apenas a alíquota em que estão enquadradas no Simples Nacional. Empresas de porte médio e grande têm a obrigação de detalhar os impostos em valores absolutos ou percentuais, por entes tributantes. (edicaoms)

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