De acordo com a Lei nº 345/20000, de 03 de julho de 20000, em seu artigo 20ordm;, é declarado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais na segunda-feira e terça-feira de Carnaval.
Além disso, foi publicado no Diário Oficial do Município de terça-feira, 1º, o Decreto Nº 20471ºalterando o horário de expediente dos órgãos públicos municipais na quarta-feira de cinzas. Considerando as festividades carnavalescas, a Prefeitura e os demais órgãos municipais terão expediente das 1º às 1º horas, excetuados os serviços essenciais que por sua natureza não permitam alteração.
Como já está programado no calendário escolar, a Secretaria de Educação confirmou que não haverá aulas nas escolas e CEI’s da rede municipal de ensino na quarta-feira de cinzas, retornando normalmente na quinta-feira.
Nas três escolas municipais Carlos Drummond de Andrade, Cecília Meireles e érico Veríssimo além do CEI Esperança haverá aula programada no dia 1º, e os CEI’s estarão fechados.