Chapadão do Sul/MS

Empresário não viu sinal de Pare. ônibus não teve como evitar colisão no viaduto da Feira do Produtor

O empresário Geraldo Leandro Gonçalves (520 é o nome do motorista da Montana OBH-1º20 (Cuiabá) que colidiu na lateral do ônibus KMT-41º7 da Itatur por volta das 20 horas de ontem (quarta-feira). Ele seguia para rua Brasil (sentido pólo industrial) e atingiu o coletivo que trafegava pela Avenida rio Grande do Norte ao direção ao Viaduto da Feira do Produtor. A Montana não obedeceu a placa de Pare, tornando o acidente inevitável. Os danos foram apenas materiais.

Gonçalves trabalha no setor de ferramentas e seguiria para Cuiabá, onde reside. Ele compra aço e ferro para usar na fabricação dos produtos. O trânsito ficou afetado no local porque o coletivo estava na entrada do viaduto e a Montana na esquina da rua Brasil com a Rio Grande do Norte. Os viadutos da Feira do Produtor e do Posto Avenida são os dois ?gargalos? mais perigosos no trânsito de Chapadão do Sul no momento.

O registro acontece no momento que o município começa a discutir uma política mais eficiente no trânsito. São vários os acidentes no mesmo ponto. No dia 1º de setembro o condutor de um Strada que atingiu uma moto no mesmo local atribuiu o fato de ser de fora da cidade e não estar habituado à sinalização. Ele também questionou as placas da Avenida e não citou a de Pare existente ao lado do viaduto, tornando sua parada obrigatória.

Historicamente Chapadão do Sul possui problemas crônicos na normatização do trânsito no perímetro urbano. Apesar disso no local do acidente foi instalada uma placa de Pare que deve ser obedecida, caso contrário a colisão é inevitável. Até mesmo crianças em cursos educativos de trânsito sabem o PARE objetiva regular a travessia de cruzamentos.

Não há diferença entre desrespeitar a placa da parada obrigatória (PARE) e o sinal vermelho. Está lá no CTB, artigo 208: Avançar o sinal vermelho do semáforo ou de parada obrigatória. Infração gravíssima de 7 pontos e multa. São exatamente a mesma infração. E há a questão do seguro: difícil encontrar uma seguradora que aceite pagar por um evidente erro do segurado, no caso de uma colisã.

Não é raro vermos carros avançando contra pedestres que tentam atravessar uma esquina onde existe a placa. Mais uma infração, também elencada no CTB, art. 12. Desta vez, no entanto, a pena vai um pouco além. Além da multa, o motorista infrator vai ter suspenso o direito de dirigir, o veículo retido e a carteira de habilitação, recolhida.

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