O prefeito de Chapadão do Sul, João Carlos Krug, via decreto, regulamentou a instituição incentivo financeiro estadual mensal, no valor conforme estabelecido pela RESOLUÇÃO Nº 27/SES/MS, destinado aos servidores que atuam em horários extraordinários, feriados e/ou finais de semana, diretamente nas ações de vacinação contra a Covid-19. Para o recebimento do incentivo financeiro estadual de que trata o artigo 1º, o servidor deverá atender aos seguintes critérios:
Ser assíduo
Atender e orientar o usuário e os demais servidores com responsabilidade e respeito
Participar de cursos/capacitações ofertados pelo município, estado ou união, quando indicado pela gestão municipal
Replicar as capacitações para outros servidores, quando autorizado ou solicitado pela gestão municipal
Monitorar e avaliar a cobertura vacinal do território e planejar as atividades de vacinação de forma integrada ao conjunto das demais ações da unidade de saúde, sempre em parceria com a equipe local
Prover, periodicamente, as necessidades de insumos e imunobiológicos, a fim de evitar prejuízos na prestação de serviços ao munícipe
Manter as condições preconizadas de conservação dos imunobiológicos, com o devido registro no mapa de controle de temperatura no início e no final das atividades
Utilizar os equipamentos de forma a preservá-los em condições de funcionamento
Dar destino adequado aos resíduos da sala de vacinação
Registrar todos os dados referentes às atividades de vacinação no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização – SIPNI
Manter o arquivo da sala de vacina em ordem
Promover a organização e monitoramento da sala de vacina
Atuar na sala de vacina e nos equipamentos sociais para ações de vacinação (Instituições educacionais, igrejas, praças, pontos de atendimento extensivos à ESF)
Realizar as atribuições sob supervisão e orientação do enfermeiro responsável
Realizar outras atribuições pertinentes ao cargo, conforme legislações vigentes.
É importante ressaltar que o incentivo financeiro estadual será pago no mês subsequente à publicação deste regulamento, após o ateste de cumprimento dos critérios estabelecidos neste artigo, que será emitido pela chefia imediata.
O repasse do incentivo financeiro será realizado de forma igualitária entre os membros, de acordo com a classificação e alcance de metas pelo município.
Em nenhuma hipótese, o incentivo financeiro estadual instituído por este Decreto será incorporado aos vencimentos dos profissionais que desempenham suas atividades nas imunizações COVID-19, e não servirá de base para incidência de quaisquer vantagens.
Assim, segundo o decreto, havendo mês que não for constatado ações de vacinação em feriados, finais de semana e horário extraordinário, será o valor do referido mês utilizado para o fortalecimento das ações de vacinação contra a Covid-19.