Chapadão do Sul/MS

PROJETO “Voltando para Casa” – PL propõe pagar passagens para moradores de rua deixarem a Capital

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         O vereador Rafael Tavares (PL) protocolou na Câmara Municipal de Campo Grande o projeto de lei que institui o programa “Caminho de Volta”, iniciativa que oferece apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade social, especialmente moradores de rua, que manifestem o desejo de retornar à cidade de origem. Na prática isso não é nenhuma novidade porque quase todos o município oferecem este serviço, inclusive Chapadão do Sul. Basta o morador de rua manifestar a vontade e voltar à sua terra.

Um antigo anedotário político narra a história ocorrida no Sul do Brasil onde um prefeito teria tomado uma medida inusitada. Chamou funcionários da Assistência Social para  reunir os andarilhos e moradores de rua da cidade. Eles receberam a informação que iriam tomar um banho, receber lanche e um passeio. Com dois ônibus lotados a viagem começou. Depois de passar a divisa do estado todos desceram para “lanchar” e os coletivos deram volta, deixando as pessoa  para trás.

A história – caso seja verdadeira – é cruel. Retrata o dilema de várias cidades brasileiras cujos moradores não gostam de conviver com mendigos e moradores de rua. Mas retrata um problema social misturado com a segurança pública. Muitos destes moradores de rua e mendigos são desafortunados na vida. Já outros, foragidos  da polícia,  se misturam nas ruas para não serem identificados e muitos com alta periculosidade.  

A proposta é semelhante a projetos já adotados em capitais do Sul do país, como Florianópolis, Curitiba e Porto Alegre, citadas na justificativa do texto, onde esse tipo de ação voltada ao retorno voluntário é utilizada como estratégia de reinserção social e reconstrução de vínculos familiares.

Em Campo Grande o projeto estabelece que o atendimento deve ocorrer de maneira humanizada e com escuta qualificada, garantindo apoio técnico, orientação social e regularização de documentos pessoais sempre que necessário. Caso o interessado decida pelo retorno, o município poderá encaminhá-lo ao transporte intermunicipal ou interestadual, priorizando o meio de menor custo e observando a disponibilidade orçamentária.

Toda manifestação deve ser livre e esclarecida, registrada por escrito ou em meio audiovisual, e qualquer possibilidade de remoção forçada é expressamente proibida pelo texto, que reforça princípios como dignidade da pessoa humana, autonomia e não discriminação. (redação e campograndenews) foto google

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